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Informar o CPF para obter desconto pode ser prática abusiva, segundo o IDEC

Dados do Idec mostram que a diferença de preço chegou a 419% em um medicamento para hipertensão após o fornecimento do CPF

JR na TV|Do R7

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Provavelmente, você já informou o seu CPF numa farmácia para saber se um produto tem algum desconto extra. Segundo o instituto de defesa de consumidores, Idec, condicionar o desconto ao fornecimento de dados é uma prática abusiva.  

Em muitas redes de farmácias, fazer o cadastro pode garantir vantagens ao consumidor. Quem informa os dados no caixa, no momento do pagamento, costuma ter acesso a descontos maiores. Dados do Idec mostram que a diferença de preço chegou a 419% em um medicamento para hipertensão após o fornecimento do CPF. 

A pesquisa do instituto de defesa de consumidores aponta que há casos em que medicamentos são vendidos com valores próximos ao máximo permitido e, isso reforça os chamados "descontos artificiais", quando o CPF é fornecido. 

A coordenadora do programa de saúde do Idec, Marina Paullelli, explica: “Condicionar o desconto de um medicamento ao fornecimento de um dado pessoal como CFP é uma prática abusiva, que viola tanto o código de defesa do consumidor quanto a lei geral de proteção de dados.” E é responsabilidade do estabelecimento cuidar dos dados fornecidos pelos clientes.

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