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INSS regulamenta novas regras de biometria para quem precisa dos benefícios previdenciários

O objetivo é reforçar a identificação e evitar golpes e fraudes

JR na TV|Do R7

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O INSS ampliou a exigência de biometria para quem vai solicitar benefícios. O objetivo é reforçar a identificação e evitar golpes e fraudes. 

A regra vale para aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. Quem faz um pedido ao INSS tem até 30 dias para realizar o cadastro biométrico. Caso não cumpra o prazo, o instituto entende que houve desistência. 

O INSS usa a base do governo para ter acesso aos dados. Por isso, quem já tem o cadastro para o título de eleitor, a carteira de motorista ou possui a nova Carteira de Identidade Nacional não precisa fazer um novo registro. 

A portaria também estabelece quem ainda não está obrigado a apresentar o registro: idosos com mais de 80 anos, Imigrante, refugiado ou apátrida (pessoa que não tem nacionalidade), quem mora no exterior, pessoas impossibilitadas de se locomover por mais de 30 dias, ou por deficiência, com atestado médico e pessoas que moram em locais de difícil acesso. 

Também entram na lista de pessoas dispensadas de apresentar o registro biométrico as mulheres que solicitam salário-maternidade, quem precisa do benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) e os casos de pensão por morte. 

Em 2028, o documento será exigido de todos os segurados. 

"Essa é uma camada de segurança a mais que nós temos para proteger nossos segurados das fraudes que são aí constantes", explica o superintendente do INSS Iracemo Coelho.

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