Alexandre de Moraes anula investigação sobre sede do Governo de MG envolvendo Aécio Neves
O nministro do STF acolheu o recurso da defesa do tucano e mandou arquivar as provas da delação de executivos da Odebrecht
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o imediato arquivamento da investigação referente a supostas irregularidades na construção da Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas Gerais, durante a gestão de Aécio Neves (PSDB).
A decisão desta terça-feira (5) ainda anula todas as provas da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, ligadas ao caso.
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Para fundamentar a decisão, Moraes citou o entendimento de outros ministros do STF, que consideram que as delações dos executivos da empreiteira Odebrecht são "imprestáveis" e "contaminadas". Os depoimentos haviam embasado a investigação.
"Para declarar a imprestabilidade, quanto ao reclamante, dos elementos de prova não apenas ilegalmente produzidos, como também indevidamente manuseados (inclusive, segundo consta, transportados em sacolas de supermercado), com a consequente quebra da cadeia de custódia, (caso “Sede do Instituto Lula”), até então, em trâmite na Justiça Federal do Paraná".
A denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) contra Neves e outras 15 pessoas foi feita em dezembro de 2020. A peça apontava supostos crimes de peculato, corrupção, fraude de licitação e lavagem de dinheiro durante a construção da Cidade Administrativa. Segundo a acusação, o rombo nos cofres públicos foi de R$ 50 milhões.
Em nota, o advogado Alberto Zacharias Toron declarou que "desde o nascedouro desta investigação, o ex-governador Aécio Neves sempre manifestou seu inconformismo. Agora, o encerramento das investigações mostra a correção do seu posicionamento".
A Cidade Administrativa começou a ser construída na região norte de Belo Horizonte, em 2007, ainda na gestão de Neves, que comandou o estado entre 2003 e 2010. O espaço foi pensado para reunir diversos setores da administração estadual em um só lugar. O projeto foi elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer. A obra custou quase R$ 1,6 bilhão.
Idas e vindas
Inicialmente, a denúncia do MPMG foi proposta na 7ª Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, mas ficou travada no STF até agosto de 2022, quando Moraes acolheu outro recurso de Aécio e mandou o procedimento à Justiça Eleitoral de BH, após uma série de reviravoltas.
Todo o impasse teve início após um recurso apresentado ao STF pelo ex-marqueteiro de Aécio Neves, o publicitário Paulo Vasconcelos, o que na prática impediu a Justiça em Belo Horizonte de dar andamento ao caso. Nenhum dos denunciados foi considerado réu. A defesa de Vasconcelos alegou tratar-se de crime eleitoral, e não de crime comum, e solicitou que a denúncia fosse julgada pela Justiça eleitoral da capital mineira.
Em março de 2021, Moraes, relator do recurso no STF, chegou a suspender a tramitação da denúncia do MPMG para analisar com maior profundidade o pedido do ex-marqueteiro de Aécio. No mês seguinte, o ministro recuou, julgou improcedente o recurso e derrubou a própria decisão que havia dado anteriormente.
Segundo o despacho do ministro, "os documentos enviados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais deixaram claro que o reclamante não foi denunciado pela prática de qualquer crime eleitoral, inclusive com a notícia de que as doações eleitorais mencionadas na denúncia foram contabilizadas pelo partido político e devidamente declaradas ao TSE, o que afastaria, em tese, a incidência do crime previsto no Código Eleitoral".
Na mesma decisão, Moraes citou o parecer da Procuradoria-Geral da República: "Não consta dos autos prova constituída capaz de demonstrar que os fatos investigados relativos ao agravante derivam da prática de crimes eleitorais ou, ao menos, que houve conexão entre suas condutas e crimes eleitorais".
Após o voto de Moraes, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, e o caso não foi mais incluído na pauta de julgamento. Agora, em julho de 2022, Moraes voltou atrás outra vez, deu provimento ao recurso extraordinário de Aécio e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para analisar a denúncia.
Desta vez, o ministro considerou os depoimentos de delatores da Odebrecht, que afirmaram que "o pagamento de valores pelas empresas participantes dos consórcios para construção da Cidade Administrativa seria destinado às campanhas eleitorais futuras de Aécio Neves. Tais declarações indicam a prática, em tese, também de delito eleitoral”.
Escreveu Moraes: "Nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
Na época, o ministro citou ainda o voto do seu colega Gilmar Mendes: "Em não havendo dúvidas sobre a existência de fundados indícios da prática de crimes eleitorais (solicitação de valores a serem empregados em campanhas eleitorais), impõe-se a remessa do feito à Justiça Eleitoral, sendo que manobras de manipulação das regras de competência utilizadas pelas instâncias inferiores para afastar o processo do seu juízo naturalmente competente violam frontalmente a jurisprudência estabelecida pelo Plenário do STF".