No dia em que o rompimento da barragem B1, da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, completa oito meses, foi a vez de os auditores do trabalho apontarem que a Vale sabia dos riscos de rompimento da estrutura, que acabou matando 270 pessoas. Em documento, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais aponta nove causas que provocaram a tragédia e agravaram suas consequências, entre elas distorções no cálculo do fator de segurança da barragens, falhas em planos de emergência e precariedade do sistema de drenagem. Segundo o auditor fiscal Marcos Ribeiro Botelho, a falta de rebaixamento da linha freática foi o principal agente do rompimento da barragem. Ele afirmou que a Vale começou a aprofundar os terrenos horizontais na estrutura, mas interrompeu as obras na metade de 2018. — O problema é que a Vale não atuou para a baixar a linha freática. Os terrenos horizontais profundos foram feitos, mas eles não deram certo. Em metade do ano de 2018, a empresa paralisou as ações e a partir daí não fez mais nada.Polícia Federal indicia 13 por rompimento da barragem da Vale O relatório apontou que a falta de drenagem no dique inicial existia desde que as operações na mina foram iniciadas em 1976. Com isso, a água que ficava armazenada no local. — Nós detectamos que desde 1976 o dique inicial não tinha drenagem. Então, toda a água que caía no reservatório ficava acumulada ali. Houve também muito acúmulo de material fino próximo à barragem e esse produto não deixa que líquidos sejam absorvidos pela terra. O refeitório e o vestiário, locais que mais tinham funcionários no momento da tragédia também estavam posicionados no mesmo local desde a década de 1970. As pessoas que estavam nesses lugares tiveram pouco mais de um minuto para tentar fugir da lama de rejeitos. — Eles aproveitaram o local, que era uma antiga fazenda, e foram criando algumas áreas de vivência. Mas o ideal seria que essas armações fossem retiradas e novos vestiários e refeitórios construídos. Durante a execução do estudo o Ministério do Trabalho e Emprego conseguiu a interdição de nove barragens em Minas Gerais, além de aplicar 21 autos de infração na Vale.Documentos falsos foram usados para atestar segurança de barragem Procurada, a Vale informou que ainda não tomou conhecimento do relatório feito pela Superintendência Regional do Trabalho.Confira as 9 causas apontadas pelos auditores de trabalho: • Distorções no cálculo dos fatores de segurança; • Geologia local desconhecida; • Operação de lançamento de rejeitos irregular; • Sistema de drenagem interno é superficial insuficiente e mal conservado; • Demora no rebaixamento efetivo da linha freática; • Existência de avarias recorrentes; • Falhas em planos de emergências; • Auscultação deficiente • Gestão precária de segurança e saúde no trabalhoAcidente Trabalhista O rompimento da barragem em Brumadinho, em janeiro deste ano, é o maior acidente trabalhista da história do país. Das 270 pessoas que morreram na tragédia, 258 trabalhavam direta ou indiretamente na empresa. Em julho deste ano, ficou acordado entre a Vale e o MPT (Ministério Público do Trabalho), que mãe, pai, filhos, cônjuge ou companheiro de vítima do rompimento irão receber R$ 700 mil cada, e irmãos de trabalhadores falecidos terão direito a indenização de R$ 150 mil. De acordo com o Ministério, dos R$ 700 mil, R$ 500 mil são relativos a indenização por danos morais e os R$ 200 mil restantes a seguro de acidente de trabalho. A empresa também teve que pagar R$ 400 milhões em indenização por danos morais coletivos. Os empregados próprios da Vale e terceirizados que estavam trabalhando na mina Córrego do Feijão no dia do desastre e sobreviveram terão direito a estabilidade de três anos no emprego, auxílio-creche no valor de R$ 920 para filhos com até três anos de idade e auxílio educação de R$ 998 para filhos com até 25 anos de idade. Eles ainda terão direito a uso vitalício e sem coparticipação para cônjuge e filhos com até 25 ano do plano de saúde que vigorava até a data do rompimento da barragem.*Estagiária do R7, sob supervisão de Lucas Pavanelli