Câncer faz Marcos Valério ganhar novo trabalho na prisão em MG
Condenado a 37 anos de reclusão, operador do caso conhecido como mensalão cumpre pena em regime semiaberto em Ribeirão das Neves (MG)
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

A Justiça de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, determinou que o empresário Marcos Valério seja direcionado para um novo trabalho, enquanto cumpre pena em regime semiaberto por participação no caso conhecido como mensalão. A mudança foi autorizada por questões de saúde, já que o operador do esquema tem câncer e um dos pulsos quebrados.
Em setembro deste ano, Marcos Valério ganhou autorização para deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Desde então, ele exercia atividades em uma empresa de beneficiamento de alho, na cidade de Contagem, também na Grande BH.
Contudo, a defesa do empresário entrou com um recurso na Justiça alegando que o trabalho é incompatível com o quadro de saúde do cliente, já que pode “possibilitar o aparecimento de processos infecciosos”.
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No relatório médico enviado ao Judiciário, o advogado Dalvo Bemfeito indica que Marcos Valério tem um tipo de câncer conhecido como linfoma tipo não-hodgkin, que é quando a doença é originada em células do sistema linfático e se espalha de maneira não ordenada. Procurado pelo R7, o advogado explicou que Marcos Valério exercia atividade braçal na empresa.
— O contato com o alho pode trazer agravamento clínico.
A juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais, determinou o prazo de 30 dias para que a unidade prisional o encaminhe Marcos Valério para o novo posto de trabalho.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a atividade deve estar de acordo com a capacidade física do preso. “Considerando que o apenado já havia sido alocado em empresa parceira conveniada e que o trabalho no referido local não se revelou recomendável, diante das informações médicas contidas nos autos, defiro novo prazo à UP [unidade prisional] para a sua devida alocação em outra empresa conveniada, observando-se, obviamente, a compatibilidade da função a ser desempenhada em face das limitações físicas suportadas pelo sentenciado”, afirmou a juíza.
De acordo com o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), uma cópia da decisão foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que é relator da ação penal 470, que é referente ao caso do mensalão.













