Casal deve receber R$ 29,7 mil por ter ficado sem luz na festa de casamento
Decisão do TJMG determina que Cemig pague danos morais e materiais por cerimônia em 2011
Minas Gerais|Do R7

Um casal deve ser indenizado em R$ 29,7 mil reais pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) por ter ficado sem luz durante cinco horas na festa de casamento.
A cerimônia para 300 convidados aconteceu no dia 12 de março de 2011 no bairro Jaqueline, em Belo Horizonte. Funcionários do salão informaram que o fornecimento de energia elétrica foi interrompido para a vizinhança por volta de 18h30 e só voltou às 23h, quando diversos convidados já tinham ido embora e parte da comida e bebida tinha estragado por falta de refrigeração.
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Em primeira instância, o casal pediu R$ 200 mil, mas só teve R$ 29,7 mil deferidos - R$ 12 mil para cada um dos noivos, por danos morais, e R$ 5,700 por danos materiais pelos gastos.
A Cemig recorreu, dizendo que o valor deveria ser reduzido porque os serviços de buffet e do aluguel do espaço foram utilizados. Os desembargadores da 8ª Câmara Cível rejeitaram a justificativa.
Eles alteraram a sentença apenas no trecho em que aumenta o pagamento de custas e honorários pela Cemig.















