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Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 15 de agosto

Lojistas que desejarem funcionar na data deverão seguir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023

Minas Gerais|Ana Luisa Sales*,Do R7

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Lojas poderão funcionar no dia 15 de agosto em Belo Horizonte
Lojas poderão funcionar no dia 15 de agosto em Belo Horizonte

Lojistas belo-horizontinos poderão abrir o comércio no dia 15 de agosto, feriado municipal de Assunção de Nossa Senhora, de acordo com nota emitida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).

Os comerciantes que desejarem funcionar neste dia, deverão cumprir as seguintes determinações:


• Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

• Jornada de hora extra com o adicional de 70%;


• Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

• Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;


• Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

• Pagar a quantia de R$ 38,00 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;


Shoppings

No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h até às 16h.

As regras são da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 que abrange, somente, profissionais do comércio com vínculos empregatícios na cidade de Belo Horizonte. A convenção não se aplica às seguintes categorias: 

• comércio atacadista;

• comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

• comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

• comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

• comércio varejista de automóveis e acessórios.

Outros estabelecimentos que não fazem parte da Convenção Coletiva deverão verificar seus respectivos sindicatos.

*Estagiária sob supervisão de Pablo Nascimento 

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