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Criança mordida por cachorro do vizinho deve receber R$ 4.000 de indenização

Vira-lata fugiu e atacou rosto do menino de dois anos em Lavras

Minas Gerais|Do R7

Caso aconteceu em Lavras em 2011, quando criança tinha dois anos
Caso aconteceu em Lavras em 2011, quando criança tinha dois anos

Um casal morador de Lavras, no sul de Minas, foi condenado a pagar R$ 4.000 de indenização por danos morais a uma criança que foi atacada pelo cão da família. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (11), é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziu o valor estipulado na sentença em primeira instância, de R$ 20 mil.

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O acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2011, quando o menino tinha dois anos. Ele brincava de bola com a mãe na porta de casa quando um vizinho abriu o portão e o cachorro fugiu e o atacou. A criança foi mordida no rosto e chegou a ter hemorroagia nos olhos.

Os pais acionaram os donos do cão na Justiça e obtiveram sentença favorável para o pagamento de R$ 20 mil. Os danos estéticos foram negados, já que o menino não ficou com cicatrizes ou deformidades.


O casal recorreu, alegando que não estava em casa no momento e que não poderia ser responsabilizado, já que a mãe teria se descuidado do menino.

Em segunda instância, o desembargador relator, Francisco Batista Abreu, rejeitou as alegações dos réus e manteve a condenação. Entrentanto, ele considerou R$ 20 mil um valor muito alto para os padrões econômicos da família, que não teria condições de pagar, e reduziu a indenização para R$ 4.000.

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