Das 698 barragens cadastradas em MG, 22 estão sem estabilidade
Relatório da FEAM aponta classificação e riscos das estruturas que fazem parte do programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos
Minas Gerais|Deborah Bresser, do R7
A ocorrência de mais uma tragédia em Minas Gerais envolvendo o rompimento de barragens deixa o país todo em alerta. O estado possui, cadastradas no Banco de Dados de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente, 698 estruturas.
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De acordo com o relatório de 2017, publicado em fevereiro de 2018, 96,7% das estruturas apresentaram condição satisfatória de estabilidade, ou seja, a condição de estabilidade das barragens foi garantida por auditor externo.
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Do total, 22 estruturas cadastradas no BDA apresentaram estabilidade “não garantida pelo auditor” ou “o auditor não concluiu sobre a situação de estabilidade por falta de dados e/ou documentos técnicos”. O complexo de Brumadinho era considerado seguro, de acordo com o relatório.
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De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o empreendimento, e também a barragem, estão devidamente licenciados, sendo que, em dezembro de 2018, obteve licença para o reaproveitamento dos rejeitos dispostos na barragem e para seu descomissionamento (encerramento de atividades).
"A barragem não recebia rejeitos desde 2015 e tinha estabilidade garantida pelo auditor, conforme laudo elaborado em agosto de 2018", diz a nota publicada no site da Agência Nacional de Mineração.
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Após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, foi instituída uma força-tarefa, no dia 20 de novembro de 2015, com finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração. Os trabalhos foram coordenados pela SEMAD, com a participação de várias Secretarias de Estado, representantes do setor produtivo, entidades púbicas e universidades.
Segundo os estudos, as barragens de rejeitos da mineração que utilizam ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante são as que apresentam maior risco de ruptura.
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As barragens são classificadas em três categorias: Classe I, de baixo potencial de dano ambiental, Classe II, com médio potencial de dano ambiental, e Classe III, com alto potencial de dano ambiental. Em 2017, das 698 estruturas cadastradas no Banco de Declarações Ambientais, 190 estruturas são Classe I; 303 estruturas, Classe II, e 205 estruturas Classe III.
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A estrutura da barragem de Brumadinho tinha área total de aproximadamente 27 hectares, 87 metros de altura e não recebia rejeitos desde 2015. A estabilidade estava atestada pelo auditor conforme declaração apresentada em agosto de 2018. A competência para fiscalizar a segurança das barragens de mineração é da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n. 12.334/2010). Ainda conforme a Lei, a responsabilidade pela operação adequada das estruturas é do empreendedor.
Riscos de rompmento
A condição de Estabilidade Garantida se refere à situação em que o auditor, após estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, garante que as mesmas estão estáveis tanto do ponto de vista da estabilidade física do maciço quanto da estabilidade hidráulica (passagem de cheias) e, portanto não demonstram, no momento da realização da auditoria, risco iminente de rompimento.
Já a condição para a qual não há conclusão sobre a estabilidade da estrutura devido à falta de dados e/ou documentos técnicos reporta à situação em que o auditor não dispõe de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das
condições de construção e/ou condições atuais (“as is”) das estruturas e por esse motivo não consegue atestar a estabilidade da estrutura.
A condição de Estabilidade não Garantida significa que o auditor após os estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais, avaliações das condições de construção e/ou condições atuais das estruturas, não garante que as mesmas estejam seguras seja pelo ponto de vista da estabilidade física do maciço ou pelo ponto de vista da estabilidade hidráulica (passagem de cheias), portanto são estruturas que apresentam maior risco de rompimento, caso medidas preventivas e
corretivas não sejam tomadas.
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Segundo o relatório do Programa de Gestão de Barragens da FEAM, o objetivo vem sendo cumprido ao permitir o acompanhamento da gestão dessas estruturas. Vale ressaltar que a segurança estrutural, operacional e monitoramento são de exclusiva responsabilidade dos empreendedores.
"Para o ano de 2018, a FEAM pretende continuar as fiscalizações das estruturas, para verificar o cumprimento das recomendações apontadas pelo auditor, de forma a manter as barragens operando em nível de segurança adequado em termos sociais e ambientais, objetivando a garantia da qualidade ambiental necessária para o desenvolvimento sustentável."
Em nota, a Agência Naconal de Mineração afirmou que a “barragem que se rompeu designada de B1, é uma estrutura para contenção de rejeitos, de porte médio, que não apresentava pendências documentais e, em termos de segurança operacional, está classificada na Categoria de Risco Baixo e de Dano Potencial Associado Alto (em função de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos sociais e ambientais)".
De acordo com ANM, a concessionária apresentou em março de 2018 a primeira Declaração de Condição de Estabilidade dessa barragem. Realizou sua revisão periódica de segurança em junho de 2018, tendo apresentado a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade, como também, apresentou em setembro de 2018, a terceira Declaração de Condição de Estabilidade, expedida por auditoria independente.
"Conforme informações declaradas pela empresa no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) da ANM, baseada em vistoria realizada em dezembro último, por um grupo de técnicos da empresa, estes não encontraram indícios de problemas relacionados à segurança desta estrutura.”
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