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Decreto da Prefeitura de BH permite que cães e gatos possam entrar em estabelecimentos

Para que o pet frequente o local será preciso estar vermífugado. imunizado com vacina antirrábica e usando coleira

Minas Gerais|Do R7

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Estabelecimentos devem apresentar selo Pet Friendly
Estabelecimentos devem apresentar selo Pet Friendly

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quinta-feira (23), decreto que autoriza a entrada e permanência de animais de estimação nos estabelecimentos, acompanhados dos tutores. Com a medida, a capital mineira "dá mais um passo para se tornar, cada vez mais, uma cidade Pet Friendly".

A nova regra revoga a anterior, de 1987, que proibia a presença de animais de estimação nesses locais. O Diário Oficial do Munícipio, desta quinta, também traz a Portaria SMSA/SUS-BH 0140/2023, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por tutores e comerciantes.


Com o novo decreto, a critério do estabelecimento, os pets - cães e gatos - poderão entrar, circular e permanecer em restaurantes, bares, padarias e outros comércios, não necessitando mais ficar em áreas separadas ou mesmo fora dos espaços. A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos animais.

O prefeito Fuad Noman (PSD) usou as redes sociais para comemorar a nova regra. "Para que nossos cães e gatos frequentem essas áreas de comercialização de alimentos, lançamos o selo "pets são bem-vindos" e cada estabelecimento poderá decidir se admite ou não a entrada dos cães e gatos", informou. 


Para que o pet frequente o estabelecimento será preciso estar vermífugado e imunizado com vacina antirrábica. Será obrigatório também o uso de coleiras, peitoral e guias, além de focinheira quando necessário, considerando o porte e raça. Em relação aos gatos não será permitida a entrada fora do dispositivo de transporte apropriado.

Os estabelecimentos que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly e devem informar qual o porte dos bichinhos com entrada permitida no local. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais. A entrada em supermercados na capital ainda é proibida pela Lei nº 7852/1999.

Nos estabelecimentos varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida a entrada ou permanência de animais de estimação somente em espaço reservado destinado a consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.

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