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Empresa aérea é condenada a pagar R$ 8.000 a cliente que teve voo cancelado

Passageira levou 14 horas a mais para chegar em seu destino

Minas Gerais|Do R7

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A Justiça mineira, por meio da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou a empresa Trip Linhas Aéreas S.A a pagar R$ 8.000 a uma cliente que teve um voo cancelado em março de 2011. Segundo as informações do processo, a cliente teve a viagem atrasada em 14 horas devido à suspensão do voo. A decisão mantém a determinação em primeira instância do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Câmara Cível de Santa Luzia.

A passagem estava marcada para 20h48 do dia 20 de março de 2011. No entanto, a passageira só conseguiu embarcar 0h15 para Florianópolis, onde precisou dormir para aguardar o voo de 8h50 para Curitiba. Ela chegou ao seu destino por volta de 11h47, após uma escala no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.


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A empresa se defende alegando que o cancelamento ocorreu devido à uma inesperada necessidade de reparos na aeronave. O procedimento tinha como objetivo garantir a segurança dos clientes. No entanto, o magistrado compreendeu que o período de 14 horas enfrentado pela passageira para chegar à cidade onde desejava foi abusivo.

As duas partes recorreram, sendo que a consumidora tentou elevar o valor da indenização. No entanto, o desembargador João Câncio entendeu que a quantia estipulada era suficiente para reparar os constrangimentos sofridos pela reclamante. Os desembargadores Octavio Augusto de Nigris e Anacleto Rodrigues votaram de acordo com o relator.

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