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Empresa indeniza alunos por fazer formatura no mesmo lugar de show de Gusttavo Lima

Segundo formandos, evento causou tumulto na formatura

Minas Gerais|Do R7

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Cantor se apresentou em um dos salões do Castelli Hall
Cantor se apresentou em um dos salões do Castelli Hall

A empresa Organizações de Eventos Ltda., de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar 19 formandos do curso de Direito da UFU (Universidade Federal de Uberlândia) por ter provocado tumulto e atraso no baile de formatura. Cada um dos formandos receberá R$ 330 - 1/3 do que pagou pela organização do evento - além de R$ 4 mil por danos morais.

A empresa promoveu um show do cantor Gusttavo Lima no mesmo dia e local da festa. Dessa forma, segundo a 58ª turma do curso, o evento de grande público ocasionou tumulto, atraso e superlotação no estacionamento do Castelli Hall. Eles afirmam que tiveram dificuldade para chegar até a festa por causa de um grande congestionamento provocado pelo show. Como o estacionamento ficou lotado, muitos formandos e seus convidados se foram obrigados a parar seus carros em chão de terra, chegando ao salão de festa com a roupa suja de barro, já que estava chovendo.


Ainda segundo os formandos, o atraso provocado fez com que o baile, a princípio com duração prevista de 11 horas, durasse apenas quatro.

A organizadora do evento contestou afirmando que o estacionamento esteve disponível e foi utilizado pelos clientes. Alegou ainda que nenhuma das cláusulas do contrato determinou a exclusividade dos dois salões do Castelli hall para a formatura e que é costume da empresa realizar eventos nos dois salões simultaneamente. Além disso, no dia do baile havia outros eventos ocorrendo nas proximidades, o que contribuiu para o tumulto.


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O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator dos recursos, entendeu que, “ao realizar dois eventos de proporções consideráveis em prédios vizinhos, os quais, destaca-se, possuem acesso e estacionamento únicos, a organizadora do evento assumiu o risco de que a prestação dos seus serviços não ocorresse da forma como programada, pois ela própria criou situação capaz de prejudicar, ou mesmo, impossibilitar que algum dos dois eventos viesse a se efetivar.” O magistrado considerou ainda que “a conduta adotada pela empresa foi abusiva e enseja dano moral, ante a frustração da legítima expectativa dos formandos, por tempo demasiadamente longo, de que o baile de formatura ocorresse como contratado”.

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