‘Escrava branca’: mulher que trabalhou 57 anos sem salário para família em MG será indenizada
Trabalhadora começou a prestar serviços domésticos aos 12 anos e era conhecida por apelido pejorativo
Minas Gerais|Cler Santos, do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma mulher que passou 57 anos trabalhando para a mesma família, sem receber salário ou ter a carteira assinada, teve reconhecida pela Justiça do Trabalho a condição de trabalho análogo à escravidão. A vítima, que começou a trabalhar aos 12 anos, era conhecida pelo apelido pejorativo de “escrava branca” na cidade de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, a 700km de Belo Horizonte.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo empregatício entre 1968 e janeiro de 2025 e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas de todo o período. A família também foi condenada a pagar R$ 65 mil em indenizações por danos morais e existenciais.
Segundo o processo, a mulher deixou Joaíma aos 12 anos para trabalhar como empregada doméstica na casa de uma integrante da família, em Teófilo Otoni. Anos depois, retornou à cidade de origem, onde continuou prestando serviços ao mesmo núcleo familiar.
Ao longo de mais de cinco décadas, ela acumulou funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel pertencente aos empregadores. Apesar da rotina de trabalho, nunca recebeu salários, férias, 13º salário ou depósitos de FGTS. Em troca dos serviços, tinha apenas direito à moradia e à alimentação.
Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que a trabalhadora começava as atividades antes das 5h da manhã, preparando o café dos hóspedes do hotel, e seguia desempenhando diversas tarefas ao longo do dia.
Uma ex-funcionária do estabelecimento afirmou que a mulher recebia ordens da matriarca e dos filhos, que determinavam desde o pagamento de contas até a lavagem de roupas e o preparo das refeições da família.
Além da exploração trabalhista, a vítima também era submetida a humilhações. Segundo uma testemunha, uma das integrantes da família costumava chamá-la de “burra” e “analfabeta”, apontando o dedo em seu rosto. Outros depoimentos revelaram que a mulher era conhecida na cidade como “escrava branca”.
A trabalhadora também não tinha liberdade para viajar, tirar férias ou tomar decisões sobre a própria vida. “Ela não tinha essa liberdade. Tudo tinha que passar por eles primeiro”, afirmou uma testemunha.
De acordo com a ação, a mulher foi privada da oportunidade de estudar, construir uma vida independente e exercer escolhas pessoais. A situação se prolongou até janeiro de 2025, quando ela deixou o trabalho após não conseguir mais permanecer no local e diante da recusa da família em formalizar o vínculo empregatício.
Família alegou que mulher havia sido acolhida por benevolência
Durante o processo, os empregadores argumentaram que a mulher havia sido acolhida pela família por benevolência e que não existia relação de emprego. A defesa também pediu a aplicação da prescrição dos direitos trabalhistas e a exclusão das indenizações.
No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e concluíram que a trabalhadora foi submetida a condições análogas às de escravo.
Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, a situação foi agravada pelo fato de a exploração ter começado quando a vítima ainda era criança. O magistrado também destacou que a dependência emocional e financeira, associada à ideia de que ela fazia parte da família, contribuiu para a manutenção da exploração.
A Justiça determinou que os integrantes do núcleo familiar beneficiados pelo trabalho da mulher respondam solidariamente pelas dívidas trabalhistas.
Com a decisão, a trabalhadora terá direito ao pagamento dos salários de todo o período reconhecido, além de férias, 13º salários, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
O tribunal também manteve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais. Segundo os julgadores, a exploração comprometeu não apenas a dignidade da vítima, mas também seu acesso à educação, ao lazer, à convivência social e à autonomia pessoal.
O colegiado afastou a prescrição de cinco anos aplicada inicialmente, entendendo que, diante do reconhecimento do trabalho em condições análogas às de escravo, os direitos deveriam ser apurados durante toda a relação de emprego, respeitados os limites dos pedidos apresentados na ação.
A decisão ainda determinou o envio de cópias do processo a órgãos nacionais responsáveis pelo enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.
O processo ainda não foi encerrado. Atualmente, aguarda a análise de admissibilidade de um recurso de revista, etapa em que o TRT-MG verificará se o caso poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp



















