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Especialista aponta que companhia aérea feriu lei em caso de passageira PcD

Vídeo que mostra discussão entre professora e funcionário da companhia ganhou as redes sociais nesta segunda (29)

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7 e Camila Cambrais, da Record Minas

Professora estava em Brasília para discutir as dificuldades de Pessoas com Deficiência no país

Especialista aponta que companhia aérea feriu resolução da Anac e Lei Brasileira de Inclusão em caso de passageira que denuncia tratamento inadequado em viagem de Brasília para Belo Horizonte, na última sexta-feira (26).

Para a Presidente da Comissão PCD da OAB de Minas Gerais, Michelly Siqueira, as atitudes da companhia aérea ferem principalmente o artigo 46 da Lei 13.146, de 2015, que determina que “o direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e todas as barreiras de seus acessos”.

O caso de Aline Castro, de 30 anos, ganhou as redes sociais nesta segunda-feira (29). A professora da Universidade Federal de Minas Gerais denuncia que o funcionário da companhia aérea impediu que ela e a acompanhante ficassem nos assentos prioritários garantidos por lei. O vídeo que mostra a discussão entre ela e o comissário de bordo viralizou nas redes sociais.

A professora conta que, antes da viagem, preencheu o MEDIF (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas, em português), um formulário médico apresentado à companhia aérea com as informações do passageiro com alguma condição de saúde específica e/ou que precisa de alguma assistência especial durante o voo. No entanto, ao realizar o check-in, descobriu que viajaria na quarta fileira, longe dos assentos que deveriam ser considerados prioritários.


“O MEDIF serve para identificar as características e as necessidades específicas para ele se adequarem. Se ela encaminhou um MEDIF, eles sabem quem é esta pessoa e não adequaram, essa empresa está negando o acesso, que é a forma dessa pessoa utilizar de maneira segura e independente os espaços que ela precisa. Acessibilidade não é só rampa”, explicou a advogada Michelly Siqueira.

Em nota, a companhia aérea informou que “a passageira foi acomodada nas primeiras fileiras da cabine adquirida (Economy), mas solicitava viajar nas primeiras fileiras de outra cabine (Premium Economy), que não tinha disponibilidade para ela e sua acompanhante” e que segue as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A companhia também informou que “em nenhum momento impediu a passageira e a sua acompanhante de viajarem lado a lado nas primeiras fileiras da cabine adquirida (Economy).


No entanto, para a advogada, se as primeiras fileiras da cabine Economy não atendem aos padrões necessários para que a passageira com deficiência viaje, ao contrário das fileiras da cabine Premium, a companhia aérea pratica mais uma discriminação contra a Pessoa com Deficiência.

“Então quer dizer que a pessoa com deficiência que não tem as mesmas condições que a pessoa que vai na Premium, ela não vai ter esse acesso? Então, ela está discriminando mais uma vez a pessoa com deficiência e selecionando qual pessoa com deficiência ela vai dar acesso ou não”, reforçou a especialista.


A professora foi a última passageira a embarcar e precisou esperar quase uma hora até entrar na aeronave. Aline conta que toda a situação foi testemunhada pelos outros passageiros e foi constrangida ao ter que explicar diversas vezes sobre sua deficiência. Para a advogada, a professora pode procurar ser indenizada tanto por danos morais e materiais e que a situação escancara a necessidade de “verificar se essas empresas estão cumprindo com a legislação e garantindo o acesso.”

Assista ao vídeo:

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