Estudante que teve violoncelo do século 18 danificado em voo é indenizada
Musicista vai receber pouco mais de R$ 16 mil por danos morais e materiais
Minas Gerais|Do R7
Uma estudante de música que teve o violoncelo danificado durante um voo vai ser indenizada. O intrumento, de contrução artesanal do século 18, estava avaliado em R$ 26 mil. Ela vai receber R$ 3.360 por danos morais e R$ 13 mil por danos materiais.
A musicista viajava para São Paulo em julho de 2007 para ter aulas e, no atendimento, foi orientada a despachar o instrumento por avião. Ela teria advertido o funcionário da empresa que se tratava de um instrumento musical, mas ele declarou que a etiqueta “Frágil” era suficiente para que o pacote fosse manuseado com a devida cautela.
Ao abrir a caixa do instrumento, na residência do professor, para onde ela se dirigiu logo que deixou o aeroporto, a estudante constatou que o tampo estava rachado, o cavalete caído, as cordas haviam se soltado e várias partes do violoncelo haviam se quebrado. O luthier Alberto Vicente, especialista em restauração de instrumentos, concluiu, após uma avaliação, que o conserto ficaria em R$ 7 mil, mas a recuperação total do cello não seria possível e o acidente teria repercussão na sonoridade e na resistência do material a mudanças climáticas.
Segundo a musicista, a empresa, procurada, não quis assumir responsabilidade, sustentando que a passageira deveria ter procurado a companhia antes de sair da sala de desembarque. Em outubro de 2007 ela processou a companhia aérea, requerendo indenização por danos morais e materiais totalizando R$ 46 mil.
A empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado à situação, que é regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Varsóvia e que a negligência foi da musicista, que não observou os cuidados necessário.
A companhia foi condenada a pagar pouco mais de R$ 16 mil em primeira instância, mas recorreu. O desembargador Rogério Medeiros, no entanto, manteve os valores.















