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Faculdades são proibidas de cobrar matrícula de estudante com problema para renovar Fies 

Alunos também não podem ser impedidos de frequentar aulas, segundo Justiça Federal de MG 

Minas Gerais|Do R7

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Decisão vale para as faculdades UNA, Newton, Pitágras, Fead, Famig, Facemg e Novos Horizontes
Decisão vale para as faculdades UNA, Newton, Pitágras, Fead, Famig, Facemg e Novos Horizontes

Faculdades particulares de Belo Horizonte foram impedidas pela Justiça Federal de restringir matrículas de alunos que não conseguiram aditar os contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). A decisão vale para o Centro Universitário UNA, o Centro Universitário Newton Paiva, a Faculdade Pitágoras, a Fead (Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais), a Famig (Faculdade Minas Gerais) a Facemg (Faculdade de Ensino Minas Gerais), e o Instituto Novos Horizontes de Ensino Superior e Pesquisa. 

A decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira (14), proíbe que as instituições de ensino cobrem matrícula e mensalidade do estudante que está com problemas para renovar os contratos com o Ministério da Educação. Segundo o MPF, a cobrança irregular faz com que estudantes se endividem para pagar os financiamentos ou até a desistência do curso. 


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Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, "durante a vigência do financiamento, é expressamente vedado à instituição de ensino cobrar mensalidade do estudante, mesmo a título de adiantamento." Ele lembra que as faculdades se beneficiam do FIES, já que o programa ampliou a margem de lucro das empresas ao abrir vagas para estudantes sem condições financeiras de bancar integralmente as mensalidades.

A sentença destaca que o aluno não pode arcar com a cobrança, "até porque ainda perdura a responsabilidade dele pelo pagamento dessa quantia, já que o financiamento foi feito em seu nome, e será cobrado, a partir de 18 meses contados a partir do mês imediatamente subsequente ao de conclusão do curso". 

As faculdades também não podem impedir que os alunos que tentam o aditamento dos contratos participem de atividades acadêmicas. Para quem tem contratos parcialmente financiados (50% ou 75%) a escola só poderá cobrar este percentual da matrícula. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 por aluno prejudicado. 

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