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Funcionária agredida e chamada de "barriguda" será indenizada em MG

Vítima recebia tapas e beliscões e também era xingada com termos chulos; mulher trabalhava em loja atacadista em Governador Valadares (MG)

Minas Gerais|Lucas Pavanelli e Célio Ribeiro*, do R7

Supervisor teria agredido e xingado funcionárias da loja
Supervisor teria agredido e xingado funcionárias da loja Supervisor teria agredido e xingado funcionárias da loja

Uma ex-funcionária de uma rede atacadista de Governador Valadares, a 320 km de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 5 mil por ter sido agredida fisicamente e xingada com vários termos pejorativos.

De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), as testemunhas do abuso alegaram que um supervisor da loja tinha o costume de chamar a vítima e outras funcionárias de “galinha”, “barriguda”, “pata choca” e “incompetente”. Os xingamentos teriam sido proferidos, inclusive, na frente de clientes do estabelecimento.

Além da agressão verbal, o supervisor também foi acusado de agredir fisicamente a vítima e também outras funcionárias, dando tapas e beliscões nas mulheres “para chamar a atenção quando o cliente não queria o cartão da loja”.

Veja: Loja é condenada por vincular bônus de funcionária à perda de peso

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A ex-funcionária afirma que chegou a denunciar o caso ao setor de recursos humanos da empresa, mas, segundo ela, nenhuma providência foi tomada.

Outro lado

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A rede atacadista negou todas as acusações da ex-funcionária, alegando que a vítima deveria comprovar as agressões. Uma testemunha de defesa justificou a ação do acusado dizendo que o supervisor era uma pessoa “extrovertida e brincalhona”, que tinha o costume de “colocar apelidos” nas pessoas próximas.

Decisão

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O juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira considerou que, por conta da posição hierárquica, o supervisor não poderia, de forma alguma, ofender ou agredir funcionárias, seja física ou verbalmente. Segundo Pereira, os depoimentos prestados por testemunhas foram suficientes para provar os abusos.

— Ficou claro que foram proferidos agressões e xingamentos [...] que causam, com certeza, humilhação, atingindo a dignidade da reclamante.

O magistrado definiu que a ex-funcionária deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Os dois lados recorreram e os recursos ainda serão julgados pelo TRT da 3º Região.

*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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