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Funcionária filmada em banheiro de lava-jato em BH é indenizada

Vítima acusa empresário de insistir para que funcionárias tomassem banho no local e vai ganhar indenização de R$ 30 mil

Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7

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Grupo de empresas e sócio vão pagar R$ 30 mil
Grupo de empresas e sócio vão pagar R$ 30 mil

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil para a funcionária de um lava-jato no bairro Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte, depois que ela descobriu câmeras escondidas no banheiro feminino da empresa.

O caso foi descoberto no início de março deste ano.  Os equipamentos estavam instalados no teto do lavatório, apontado para o chuveiro, e também ao lado de um sanitário. De acordo com as funcionárias, o proprietário do lava-jato insistia para que elas tomassem banho no serviço e até teria ameaçado fechar o banheiro caso ele não fosse utilizado.

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As funcionárias começaram a desconfiar do caso após o empresário afirmar que sabia de detalhes íntimos das funcionárias. Uma das vítimas disse, durante uma conversa, ele afirmou saber “até quando vocês ficam menstruadas”.

Processo

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Na ação, analisada pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a vítima, que trabalhava como lavadora de carros desde o início do ano, alega ter sofrido violação de sua intimidade.

Os advogados da empresa negaram a prática de qualquer crime e afirmaram que o cômodo foi projetado para ser um almoxarifado e, por isso, possuía câmeras. A defesa afirmou que os aparelhos jamais estiveram ligados à eletricidade ou conectados à internet.

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Na visão da juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, houve danos à moral da vítima. Ela alega que, inclusive, após a divulgação dos fatos pela imprensa, o proprietário do lava-jato teria tentado retirar as câmeras do sanitário.

A magistrada determinou uma indenização de R$ 30 mil por danos morais que deve ser paga pelo lava-jato, por uma empresa do mesmo grupo e por um dos sócios da companhia. Além disso, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre a funcionária e a empresa, que havia recolhido a Carteira de Trabalho da mulher mas não havia assinado. A juíza também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a funcionária vai receber todos os direitos devidos na dispensa sem justa causa.

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A decisão foi contestada pela defesa do lava-jato, mas acabou sendo mantida pelos desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional de Justiça de Minas Gerais).

*​Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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