Funcionário que foi proibido de ir ao enterro da mãe e demitido no mesmo dia recebe indenização
Valor pago deverá ser de R$ 5 mil, por danos morais
Minas Gerais|Do R7 MG
O Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais divulgou nesta sexta-feira (5) a indenização de um trabalhador por danos morais.
Segundo nota divulgada, o funcionário teria sido impedido de comparecer ao velório e enterro da sua mãe. Ele teria pedido autorização para um encarregador e para o supervisor, mas não foi atendido em ambos os casos. Ao final do dia, o funcionário ainda teria sido demitido da empresa, sem causa aparente.
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O caso foi levado à Justiça e, sob o entendimento do relator, "a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe".
Uma testemunha confirmou que o funcionário teria ficado muito abalado com a perda da mãe e com os acontecimentos no trabalho. Segundo a decisão da Justiça, o trabalhador deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais causados.















