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Gari fica cego ao ser atingido por pedra jogada em cachorro em MG e receberá indenização

Pedra foi arremessada por motorista do caminhão de coleta; vítima será indenizada em R$ 60 mil por danos morais e estéticos

Minas Gerais|Arnon Gonçalves, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Gari de Araçuaí, MG, ficou cego após ser atingido por pedra arremessada por motorista de caminhão de coleta.
  • Indenização de R$ 60 mil foi concedida por danos morais e estéticos, além de pensão mensal.
  • Prefeitura tentou recorrer, alegando culpa concorrente do gari, mas decisão foi mantida pelo TJMG.
  • Desembargadora destacou falha na prestação do serviço público como causa do acidente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gari foi ferido durante o trabalho e perdeu parte da visão Capitalist

Um gari que ficou cego após ser atingido por uma pedra, durante o trabalho, receberá indenização de R$ 60 mil por danos morais e estéticos. Caso ocorreu em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a 600 km de Belo Horizonte. A pedra foi arremessada pelo motorista do caminhão de coleta, que tentou acertar um cachorro e errou o alvo.

Foram anos de espera até que a compensação fosse aprovada. O caso ocorreu em 2018, e a decisão saiu nesta semana. A prefeitura da cidade, que terá que pagar a indenização, questionou a decisão e disse que o gari também tem culpa já que teria “surgido” atrás do caminhão.

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Como aconteceu

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima estava trabalhando no momento do acidente. O motorista do caminhão de coleta de lixo arremessou uma pedra para assustar um cachorro, e acabou atingido o gari.

O condutor afirma que não viu o companheiro de trabalho atravessando no exato momento do arremesso. Com o impacto da pedra, o gari perdeu a visão do olho esquerdo, o que o atrapalhou também a dar continuidade no trabalho.

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Prefeitura contesta

Após o ocorrido, o juiz da Comarca de Araçuaí condenou o município a indenizar o gari e recebeu parecer favorável da 5º Câmera Cívil do TJMG.. Na condenação, o município é obrigado a pagar R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, o trabalhador deve receber pensão mensal no valor de 10% do salário à época do ocorrido.

A Prefeitura recorreu afirmando que não poderia ser responsabilizada pois a pedra foi arremessada por terceiro e disse que o gari teria culpa concorrente, já que teria surgido de forma abrupta de trás do caminhão. A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afastou a tese de culpa concorrente da vítima e manteve a condenação.

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A magistrada argumentou, embasada em relatos de testemunhais e em laudo pericial, que a pedra arremessada do caminhão de lixo provocou o incidente e, consequentemente, a redução da capacidade de trabalho do gari: “O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades.”

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