O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar que desobriga o Governo de Minas Gerais a pagar o salário dos servidores da Educação do Estado até o quinto dia útil do mês. O documento derruba a liminar do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que determinava a data dos pagamentos e definia que eles não poderiam ser parcelados. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (25). Desde o ano de 2016, o Estado vem escalonado o salário dos servidores de várias categorias em três parcelas. Nos últimos meses, os parcelamentos também começaram a ser atrasados, o que causou muita insatisfação entre a categoria. Diante da situação, o Sind-Ute/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) entrou com uma ação na Justiça pedindo que o Estado seja obrigado a pagar os salários. O requerimento foi atendido pela desembargadora Albergaria Costa no último dia 19. Na decisão, a magistrada ainda determinou multa diária de R$ 30 mil, limitada a R$ 3 milhões, em caso de descumprimento. Todavia, a AGE (Advocacia-Geral do Estado) entrou com recurso no STF para barrar a medida. O órgão alega incapacidade financeira do Governo para honrar com o compromisso, tendo em vista a crise econômica pela qual passa. Segundo a AGE, quando a desembargadora Albergaria Costa proferiu o decreto, ela desconsiderou que o entendimento do TJMG que permite o escalonamento dos salários. Procurado, o Sind-Ute/MG informou que vai se manifestar em breve sobre o assunto. A reportagem aguarda resposta da Advocacia-geral sobre o assunto.