Logo R7.com
RecordPlus
‌

IPTU 2020 de BH poderá começar a ser pago em março de 2022

Prefeitura estabeleceu regras sobre atraso na quitação do imposto em função da pandemia; valor poderá ser parcelado em 60 vezes

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas
Parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas

A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou, nesta quinta-feira (25), os critérios para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano 2020, que teve a quitação flexibilizada em função da pandemia de covid-19.

De acordo com o decreto 17.776, divulgado no Diário Oficial do Município, o pagamento poderá começar a ser feito a partir de março de 2022 e as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes. Até lá, os nomes inseridos na dívida ativa pela falta de pagamento destes tributos serão retirados da lista.

‌

"Os créditos tributários pagos nos prazos e na forma definida neste artigo sujeitam-se apenas à incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic -, nos termos da legislação municipal, sem prejuízo da multa moratória no caso de pagamento em atraso", detalha o texto.

O benefício vale para toda a população que deixou de recolher o tributo em 2020, bem como para os comerciantes. Os estabelecimentos que tiveram as atividades suspensas em função da covid-19 também terão a benesse com outras taxas (veja a lista abaixo). Inicialmente, o prazo de quitação era até dezembro de 2021.

‌

De acordo com a prefeitura, o valor da parcela será definido com base no montante da dívida, desde que a parcela não fique inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

"O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a sessenta dias, inclusive quando não houver desconto por meio de débito automático nesse período, implicará o cancelamento do parcelamento e a imediata inscrição em dívida ativa do saldo devedor", determina o novo decreto.

‌

Os benefícios disponíveis serão:

1 - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF -, a Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS - e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP - relativos ao exercício de 2020 não recolhidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento - ALFs - em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;

2 - O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas naturais e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.