Juiz de Minas afastado após beber e fumar em sessão é proibido de usar carros e armas do Tribunal
Votação que decidiu afastamento foi realizada nesta terça-feira (11) e terminou com 24 votos a favor e nenhum contrário à decisão
Minas Gerais|Arnon Gonçalves, do R7 e Ezequiel Dias, da Record Minas

O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi afastado de todas as funções, após aparecer bebendo e fumando em sessão virtual. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na tarde desta terça-feira (11), após reunião extraordinária que terminou com 24 votos a favor e zero votos contrários à decisão. O vídeo do flagrante foi divulgado com exclusividade pela Record Minas na segunda-feira (10).
Segundo o TJMG, entre as medidas determinadas estão a suspensão imediata dos acessos do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos, proibição de entrada em fóruns, prédios e demais instalações do Tribunal, impedimento de utilizar veículos oficias do TJ e suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo. A sessão foi conduzida pelo presidente do Judiciário, o desembargador Vicente de Oliveira Silva.
Além disso, a decisão também define que os processos que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Com isso, durante o afastamento dele, será convocado(a) magistrado(a) de primeiro grau para substituí-lo.
A Corregedoria-Geral de Justiça confirmou, também, que acompanha o caso, tendo instaurado processo administrativo para apurar os fatos e que o procedimento é sigiloso.
Determinação do CNJ
De acordo com o desembargador do TJMG, a decisão confirma a determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde desta terça-feira (11).
Na determinação, após tomar ciência do ocorrido, Raimundo Messias já havia citado a necessidade do juiz não poder exercer as atividades na corte, além de estar proibido de frequentar as dependências do tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos do tribunal.
O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, ainda, a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz para apurar os fatos envolvendo o ocorrido. A decisão foi encaminhada ao TJMG com a determinação para que adotasse “imediatas providências para o seu cumprimento”.
Na decisão, o corregedor citou notícias veiculadas pela imprensa, que mostram a conduta do magistrado durante a sessão e que contribuíram para a decisão. “Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, afirma o corregedor.
O ministro também ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional durante a investigação.
Medidas do TJMG para o afastamento do juiz:
“I – a suspensão imediata das credenciais e permissões de acesso funcional do Magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
II – que, enquanto perdurar o afastamento, o Magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III – que o Magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
V – a suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
VI –a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão".
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