A Justiça em Belo Horizonte autorizou a saída de detentos de presídios da cidade para que passem o Natal fora do cárcere. O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) alegou que não foi consultado sobre a decisão e entrou com recurso contra a medida.
Medida vai beneficiar detentos de Belo Horizonte
Seds/DivulgaçãoA decisão é do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais da capital. Aproximadamente 240 presos podem ser beneficiados. Eles são da Apac (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), Casa do Albergado Presidente João Pessoa, Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, Casa de Custódia do Policial Civil, Ceresp Gameira e DGV.
De acordo com a decisão, os condenados no regime semiaberto e aberto serão autorizados a sair das unidades prisionais das 7h do dia 24 de dezembro às 19h do dia 25 de dezembro. Ainda conforme o documento, o benefício é vetado aos condenados que tenham cometido faltas graves nos últimos meses.
Conforme o magistrado, os presos deverão permanecer em casa, em companhia de familiares, sendo proibidos de andar pelas ruas e frequentar lugares públicos com concentração de pessoas.
Ao autorizar o benefício, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira afirmou que a decisão foi tomada “considerando que um dos objetivos da pena é ressocializar o condenado para que possa voltar a conviver livremente” e “considerando que as festas natalícias são momentos de reflexão e convívio familiar”.
MP questiona a decisão
A medida foi contestada pelo Ministério Público do Estado, que entrou com recurso contra o benefício. Na petição do mandado de segurança, protocolado nesta segunda-feira (13), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a promotoria alegou que a decisão judicial é um ato ilegal e a classificou de "saída temporária especial".
O promotor de Justiça Paulo César Freitas afirma que o MP deveria ter sido consultado para opinar sobre o assunto.
“O Ministério Público foi surpreendido com uma portaria que é genérica. Ela contempla todos os sentenciados do regime aberto e semiaberto que não tenham cometido falta grave nos últimos três meses, sem a observância de cada caso em si”, declarou.
O promotor espera que cada autorização de saída possa ser avaliada individualmente pelo Ministério Público.
“A lei de execuções penais prevê, no artigo 22, os requisitos que precisam ser observados obrigatoriamente antes de ser concedida a saída temporária. O primeiro, além da oitiva prévia do MP, é o tempo de cumprimento da pena, se há ou não compatibilidade da concessão do benefício e os objetivos da pena, o bom comportamento e uma série de outros dados que o Ministério Público precisa auferir, porque existem crimes cuja própria natureza proíbe a saída temporária”, concluiu Freitas.
O mandado de segurança foi distribuído à desembargadora Maria Luíza de Marilac, relatora do recurso na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reportagem procurou a Justiça Mineira para comentar o caso, mas ainda aguarda retorno.