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Justiça arquiva ação contra Pimentel sobre voos com aviões do governo e contratação de babá

Juiz considerou que privilégios apontados pelo Ministério Público podem ser 'imorais', mas estavam dentro da lei

Minas Gerais|Pablo Nascimento

Pimentel diz que foi feito 'justiça' no caso
Pimentel diz que foi feito 'justiça' no caso Pimentel diz que foi feito 'justiça' no caso

A Justiça de Belo Horizonte arquivou a ação que denunciava o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) por improbidade administrativa em função de suposto uso irregular de aeronaves do estado e contratação de uma babá por meio de empresa terceirizada enquanto governava Minas Gerais.

O caso foi denunciado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), em 2020. Na época, o órgão acusou Pimentel de se aproveitar do cargo de governador para obter benefícios particulares. O processo pedia o bloqueio de R$ 210 mil nas contas do político.

Ao avaliar o caso, o juiz Rogério Santos Araujo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, avaliou que, embora os atos do governador possam ser considerados imorais, estavam dentro da legalidade.

"Os autos foram pautados em Lei específica. Assim, por mais que tecnicamente imorais, acobertadas pelo manto da legislação. Frise-se que atos que atentam contra a moralidade não são necessariamente antijurídicos", pontuou o magistrado.

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Segundo indicava a ação do MPMG, o político usou aeronaves do governo mais de 900 vezes. Entre os destinos estavam rotas de lazer, como a praia de Mangaratiba, no litoral do Rio de Janeiro.

Sobre as viagens, a defesa de Pimentel defendeu a tese de que o Decreto Estadual nº 44.028/2005 "autoriza o governador do estado a utilizar aeronaves de uso especial para deslocamento de qualquer natureza, por questões de segurança".

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A denúncia também questionava a contratação de uma babá para a família de Pimentel, por meio da MGS, empresa que presta serviços para o Governo de Minas Gerais.

Sobre a acusação, a defesa alegou que a companhia é responsável pelos funcionários do Palácio das Mangabeiras, então residência oficial do governador. "Portanto, a contratação de funcionárias para exercer a função de babá também seria lícita, em razão do trabalho a ser desenvolvido no âmbito doméstico", alegou a defesa no processo.

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"Diante de tais argumentos, não estou convencido da atuação dolosa do réu enquanto esteve governador do estado de Minas Gerais, tanto na utilização das aeronaves do estado bem como na contratação da funcionária", justificou o juiz.

Resposta

Em nota, o ex-governador avaliou que foi feito "justiça" sobre o caso. "Estruturas do estado, legal e publicamente disponibilizadas para os governantes, são necessárias aqui e em qualquer país do mundo. Tentar criminalizar sua utilização é parte da ofensiva antidemocrática que ocorreu no Brasil nestes últimos anos", ressaltou.

A reportagem procurou o Ministério Público para saber se o órgão pretende recorrer da decisão e aguarda retorno.

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