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Justiça condena homem que divulgou fotos íntimas da ex-namorada na internet

Imagens foram disponibilizadas inclusive em um site de pornografia internacional

Minas Gerais|Do R7

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Um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 75 mil após divulgar fotos íntimas da mulher na internet, inclusive em um site pornográfico internacional. O caso aconteceu em Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro.

Segundo informações do processo, a vítima relatou que o namoro durou um ano e que, em 2007, o casal resolveu trocar intimidades utilizando uma câmara de vídeo, considerando que ele morava em Uberlândia e ela em Uberaba.


Posteriormente, ela descobriu que o ex-namorado teria capturado imagens dos vídeos e as retransmitido a várias pessoas, inclusive para um site pornográfico suíço. As fotos foram colocadas também na área de trabalho dos computadores da sala de informática de uma faculdade. Ela também o acusou de ter criado um perfil falso em rede social com as imagens, como se fosse uma atriz de filmes pornográficos.

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Diante do constrangimento, ela ajuizou uma ação contra ele em 2009 e, em primeira instância, a juíza de Uberaba condenou o réu a indenizar a ex-namorada por danos morais em R$ 100 mil. No entanto, ele recorreu da sentença e o recurso foi julgado no Tribunal de Justiça em junho de 2014.


Na época, o relator do processo, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, havia reduzido o valor da indenização para R$ 75 mil, mas prevaleceram os votos dos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes, que reduziram o valor para R$ 5 mil.

A mulher então apresentou embargos infringentes, recurso cabível quando ocorre divergência entre os votos dos desembargadores. O julgamento ocorreu no último dia 6 de abril, quando os cinco magistrados da 16ª Câmara Cível foram unânimes em acolher o recurso e fixar o valor da indenização em R$ 75 mil, como havia determinado o relator que julgou a apelação.


O relator dos embargos, desembargador Wagner Wilson Ferreira, afirmou em seu voto que a repercussão da divulgação das fotografias “não poderia ter sido pior e mais extensa. Atingiu família, ciclo social e relações de trabalho da embargante, causando-lhe imensa humilhação e vexame, denegrindo de forma abominável sua honra e imagem”.

Além disso, ele afirmou que “o fato de a embargante ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado pela internet não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor”.

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