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Justiça condena mulher a pagar R$ 3 mil por discussão em condomínio

Moradora, segundo sentença, cometeu crime de injúria contra um casal durante bate-boca na garagem de prédio em Belo Horizonte

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

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Homem foi acusado de não quitar dívida de R$ 5
Homem foi acusado de não quitar dívida de R$ 5

A Justiça condenou a moradora de um prédio em Belo Horizonte a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um casal de vizinhos. A ação foi ajuizada após a ré chamar um dos autores da ação de "criador de caso" e o acusar de não quitar uma dívida de R$ 5.

A discussão, na garagem do edifício, ocorreu em novembro de 2008. Naquela época, o casal ajuizou ação, primeiramente, na esfera criminal, alegando ser vítima do crime de injúria.


A Justiça concordou com a tese do casal e sentenciou a ré.

Após o processo criminal, marido e esposa ajuizaram ação na esfera cível, pleiteando indenização por dano moral.


O juiz André de Almeida concordou que há “provas contundentes que comprovam a existência dos danos causados ao casal, tendo inclusive uma sentença penal transitada em julgado”:

— (A pessoa que causar dano a outra), ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano.

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