Justiça de MG decide que disputas por animais de estimação não devem ser tratadas como “guarda de filhos”
Magistrados entenderam que conflitos envolvendo animais de estimação devem ser analisados pelas regras do Direito de Propriedade e das Coisas
Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de um ex-casal que disputava judicialmente a guarda de uma cachorra após o fim do relacionamento. Os magistrados entenderam que conflitos envolvendo animais de estimação não devem ser analisados pelo Direito de Família, mas sim pelas regras do Direito de Propriedade e das Coisas.
O entendimento foi apresentado pela relatora do caso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues. Segundo ela, apesar do vínculo afetivo entre tutores e animais, não há previsão legal para aplicar aos pets institutos típicos do Direito de Família, como guarda compartilhada ou regime de visitas.
Ao analisar o processo, os desembargadores reconheceram preliminarmente que a ação foi proposta pela via inadequada, já que o tema não deveria tramitar em varas de família. Com isso, a determinação de guarda compartilhada da cachorra, definida em primeira instância, foi afastada.
Além da disputa pelo animal, o processo também envolvia a divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento. A sentença inicial havia estabelecido que os débitos com instituições financeiras e os custos de rescisão de um contrato de aluguel deveriam ser divididos igualmente entre os dois.
O ex-marido contestou ainda a decisão que o responsabilizava sozinho por um empréstimo feito pelo ex-sogro. Ele alegou que parte do dinheiro foi usada para comprar equipamentos para a empresa dele, mas que os lucros do negócio eram compartilhados com a então companheira, que estava desempregada à época.
Já a ex-mulher defendeu a revisão da sentença e afirmou ter recebido informações de possíveis maus-tratos do ex-marido contra a cachorra. Segundo ela, o homem também usaria o animal como forma de manipulação emocional.
Na decisão, a relatora avaliou que R$ 9,5 mil do empréstimo foram usados na compra de equipamentos de trabalho do ex-marido. No entanto, como não ficou comprovado que o restante do valor, cerca de R$ 9 mil, teria beneficiado apenas ele, os magistrados determinaram que essa parte da dívida seja dividida entre os dois.
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

















