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Conselho de Fisioterapia apura suposta tentativa de interferência em eleição do Crefito-4

Coffito investiga pedido de inclusão de eleitores fora do prazo oficial; conselho regional nega irregularidades

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Coffito investiga uma suposta manipulação nas eleições do Crefito-4 em Minas Gerais, agendadas para 23 de abril.
  • A denúncia aponta que a atual diretoria solicitou a inclusão de 1.200 profissionais fora do prazo para o direito ao voto.
  • O Crefito-4 nega irregularidades e afirma que a inclusão visava garantir o voto de profissionais que não estavam na lista inicial.
  • O Coffito abrirá procedimento administrativo para averiguar a situação e buscar a integridade do processo eleitoral.

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O Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) investiga uma suposta tentativa de manipulação no processo eleitoral do Crefito-4 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região), em Minas Gerais, previsto para acontecer nesta quinta-feira (23). Na ocasião, será eleita a diretoria do conselho para o período de 2026 a 2030.
Coffito vai apurar se diretoria provisória se beneficiou dos cargos para interferir em processo eleitoral Divulgação/Coffito

O Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) investiga uma suposta tentativa de manipulação no processo eleitoral do Crefito-4 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região), em Minas Gerais, previsto para acontecer nesta quinta-feira (23). Na ocasião, será eleita a diretoria do conselho para o período de 2026 a 2030.

A apuração foi aberta após uma denúncia de que a atual diretoria provisória do Crefito-4 teria solicitado diretamente à empresa responsável pelo pleito, de última hora, a inclusão de cerca de 1.200 profissionais na lista de eleitores aptos a votar.


O Crefito-4 nega qualquer irregularidade e diz que “o envio da listagem complementar teve como objetivo garantir o direito ao voto dos profissionais não inseridos na primeira listagem enviada, bem como ampliar a transparência do processo” (leia a manifestação da entidade na íntegra mais abaixo).

A lista original com quem poderia votar na eleição foi enviada pelo Crefito-4 à empresa que organiza o processo eleitoral, a BeeVoter, em 15 de março. Depois disso, o conselho regional pediu à Comissão Eleitoral que reabrisse o prazo para a atualização cadastral dos profissionais, mas o pedido foi negado em 24 de março.


Apesar disso, em 16 de abril, a Crefito-4 enviou um email à BeeVoter solicitando a inclusão de 1.152 profissionais que teriam ficado de fora da lista original. No dia seguinte, contudo, a Comissão Eleitoral negou o pedido e disse que a etapa de definição de quem poderia votar já tinha sido encerrada.

Segundo a Comissão Eleitoral, incluir novos nomes poucos dias antes da eleição desrespeitaria a regra de não mudar a lista depois do prazo final e poderia comprometer a transparência e a segurança do processo.


Procedimento administrativo

Mesmo com a solicitação tendo sido recusada, o Coffito abriu um procedimento administrativo para apurar o caso. A entidade vai apurar se a diretoria provisória do Crefito-4 se beneficiou dos cargos para interferir indevidamente no processo eleitoral do conselho regional.

“O referido processo encontra-se em tramitação para análise das circunstâncias apresentadas, com a adoção das providências cabíveis visando à garantia da regularidade, lisura e segurança do pleito eleitoral”, informou o Coffito ao membro do Crefito-4 que fez a denúncia.


“Considerando o caráter urgente mencionado, o feito seguirá com a devida prioridade na sua apreciação, respeitados os trâmites legais e administrativos aplicáveis”, acrescentou o Coffito.

O Coffito cobrou informações da BeeVoter para saber se houve contaminação da lista original de eleitores. A empresa negou irregularidades.

O que diz o Crefito-4

Em nota enviada ao R7, o Crefito-4 explicou que, quanto às listagens de profissionais aptos a votar, “tanto a listagem inicial quanto a complementar foram devidamente encaminhadas à empresa Beevoter — contratada pelo Coffito para a operacionalização do processo eleitoral — a qual confirmou o recebimento de ambas ao Coffito, não havendo qualquer apontamento de irregularidade”.

“A própria empresa Beevoter informou ao Coffito que o envio da referida listagem complementar não comprometeu ou contaminou a listagem inicial, mantendo-se a integridade do processo. Todos os atos mencionados estão no processo administrativo do Conselho e são passíveis de verificação”, afirmou o conselho regional.

Leia a íntegra da manifestação do Crefito-4:

Em atenção ao pedido de posicionamento acerca do seu processo eleitoral, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) esclarece que:

1. Nos termos da Resolução nº 608/2025 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o processo eleitoral do CREFITO-4 MG, assim como o dos demais Conselhos Regionais, é integralmente conduzido por Comissão Eleitoral autônoma, a quem compete a condução e deliberação sobre o pleito, cabendo ao COFFITO atuar como instância revisora.

2. No que se refere ao sistema de dados dos profissionais inscritos, o CREFITO-4 MG informa que sua gestão é realizada por empresa contratada pelo próprio COFFITO, responsável por atender, de forma padronizada, todos os Conselhos Regionais do País.

3. Quanto às listagens de profissionais aptos a votar, este Conselho esclarece que tanto a listagem inicial quanto a complementar foram devidamente encaminhadas à empresa Beevoter — contratada pelo COFFITO para a operacionalização do processo eleitoral — a qual confirmou o recebimento de ambas ao COFFITO, não havendo qualquer apontamento de irregularidade.

4. Ressalta-se que o envio da listagem complementar teve como objetivo garantir o direito ao voto dos profissionais não inseridos na primeira listagem enviada, bem como ampliar a transparência do processo. Ainda assim, a utilização do complemento foi indeferida pela Comissão Eleitoral, ligada ao COFFITO, no exercício de sua autonomia decisória.

5. Cumpre destacar, ainda, que a própria empresa Beevoter informou ao COFFITO que o envio da referida listagem complementar NÃO COMPROMETEU OU CONTAMINOU A LISTAGEM INICIAL, mantendo-se a integridade do processo. Todos os atos mencionados estão no processo administrativo do Conselho e são passíveis de verificação.

6. Por fim, o CREFITO-4 MG informa que não tem conhecimento de qualquer investigação por parte da Polícia Federal relacionada ao tema e rechaça, de forma categórica, quaisquer alegações de manipulação por parte de sua diretoria provisória. O Conselho manifesta, ainda, estranheza quanto à divulgação de informações infundadas às vésperas do pleito eleitoral, agendado pelo COFFITO para o dia 23 de abril.

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