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Justiça livra oito executivos de ação por desastre de Mariana

Juiz levou em conta decisão do TRF-1 que já havia trancado a ação de um ex-executivo da Vale e outros dois membros do Conselho da Samarco

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Rio Doce foi contaminado após rompimento da barragem em Mariana
Rio Doce foi contaminado após rompimento da barragem em Mariana

A Justiça Federal em Ponte Nova, a 182 km de Belo Horizonte, rejeitou uma denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) e livrou cinco executivos da Vale e outros três da BHP Billiton da ação penal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. 

Os executivos integravam os conselhos de administração de suas empresas e, conforme o juiz Jacques de Queiroz Ferreira, “não exerciam funções de gestão ou executivas na Samarco”. 


A barragem de Fundão se rompeu em 5 de novembro de 2015, deixando 19 vítimas. A tragédia é conhecida como o maior desastre ambiental do Brasil, já que houve contaminação do rio Doce e os rejeitos de minério chegaram até o oceano Atlântico, a mais de 600 km do local. 

Os gestores da Vale beneficiados com a decisão da Justiça são Stephen Michael Potter, Gerd Peter Poppinga, Pedro José Rodrigues, Paulo Roberto Bandeira, Luciano Torres Sequeira e Maria Inês Gardonyi Carvalheiro. Já os executivos da BHP são André Ferreira Gavinho, Guilherme Campos Ferreira e Sérgio Consoli Fernandes.

O juiz Jacques de Queiroz Ferreira levou em consideração uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que havia beneficiado o ex-executivo da Vale, José Carlos Martins, e os ex-integrantes do Conselho de Administração da Samarco Hélio Cabral Moreira e Margaret Mc Mahon Beck, que tiveram suas ações penais trancadas.

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