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Justiça nega indenização para morador desapropriado pela prefeitura de BH

O homem solicitava pagamento mensal de R$ 350 pelo tempo que pagou aluguel em outra casa

Minas Gerais|Do R7

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A justiça negou um pedido de indenização de um homem que morava no bairro Taquaril, na região leste de Belo Horizonte. A área deu lugar ao empreendimento Vila Viva da prefeitura.

J.P.S. foi desapropriado em 2010 e indenizado em R$ 89 mil pelas benfeitorias que fez na residência, mas a justiça entendeu que ele ocupava imóvel em terreno público e não teria direito a ser indenizado pela posse da propriedade. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch.


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Na Justiça, o morador argumentou que foi desapropriado pela Companhia Urbanizadora de Minas Gerais (Urbel) e pelo município de BH e, desde setembro de 2010, mora em imóvel alugado. Ele alegou ainda que não foi assentado na vila construída no local e, por isso, deveria ser indenizado integralmente. Porém, recebeu apenas a indenização pelas benfeitorias. O homem solicitava um pagamento mensal de R$ 350 pelo período em que foi obrigado a pagar aluguel em outra residência.


Em resposta, a Urbel questionou o pedido alegando que o morador não foi obrigado a desocupar o imóvel e alugar outro. Além disso, ele deixou a casa voluntariamente, concordando com o acordo que o indenizava. O município de Belo Horizonte também contestou o pedido e afirmou que o morador não aceitou o reassentamento em apartamento que foi oferecido no Vila Viva Taquaril.

Segundo o juiz Renato Luís Dresch, a constituição estabelece que a ocupação de área pública não gera usucapião, ou seja, o morador não adquire direito à propriedade. Ainda de acordo com o magistrado, J.P.S. recebeu indenização pelas benfeitorias superior a R$ 84,8 mil, complementada depois por reavaliação em mais R$ 4,2 mil.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

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