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Justiça nega prisão domiciliar a funcionárias da Vale presas

Detidas pediram o benefício alegando que têm filhos com menos de doze anos; juiz de Brumadinho defende que solicitação não tem amparo legal

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Oito empregados da empresa foram detidos
Oito empregados da empresa foram detidos Oito empregados da empresa foram detidos

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de prisão domiciliar para as duas funcionárias da Vale presas na investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Cristina Heloiza da Silva Malheiros e Marilene Christina Oliveira Lopes alegaram que têm direito ao benefício, uma vez que têm filhos com menos de 12 anos sob seus cuidados.

Contudo, o juiz Rômulo Heleno Chaves, da 1ª Vara de Brumadinho, defendeu que elas foram presas temporariamente e que este tipo de detenção serve para garantir que o investigado não dificultará a apuração do caso. Assim, o magistrado afirmou que “o requerimento não encontra amparo legal”. A decisão é desta quarta-feira (20).

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Cristina, Marilene e outros seis funcionários da Vale foram presos no dia 15 de fevereiro. Segundo o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), eles trabalhavam em setores diretamente ligados à segurança das barragens de Brumadinho.

Nesta quinta-feira (21), o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou os pedidos de habeas corpus feitos pelos advogados do grupo. A reportagem procurou a defesa das investigadas, mas ainda não teve retorno.

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