Logo R7.com
RecordPlus

Ministério Público denuncia assassino confesso de gari em BH e pede indenização mínima

Delegada também foi indiciada, mas não foi denunciada pelo MPMG; instituição pediu desmembramento dos julgamentos

Minas Gerais|Lucas Eugênio, do R7

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério Público de Minas Gerais denunciou Renê da Silva Nogueira Júnior por homicídio qualificado do gari Laudemir Fernandes, além de porte ilegal de arma, ameaça e tentativa de fraude processual.
  • Indenização mínima de R$ 150 mil estabelecida para a família da vítima, podendo ser maior dependendo do julgamento civil.
  • A delegada Ana Paula Balbino, esposa de Renê, foi indiciada por porte ilegal de arma e prevaricação, mas não foi denunciada pelo Ministério Público.
  • MP pediu desmembramento dos julgamentos, destacando que os crimes são independentes, e considera a possibilidade de um acordo de não persecução penal para Ana Paula.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Renê Nogueira é casado com a delegada Ana Paula Balbino
Renê Nogueira e a delegada Ana Paula Balbino foram indiciados Reprodução/RECORD MINAS

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) denunciou, nesta quinta-feira (11), o assassino confesso do gari Laudemir Fernandes por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, ameaça e tentativa de fraude processual. A acusação de Renê da Silva Nogueira Júnior foi acompanhada de três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O gestor comercial havia sido indiciado pela Polícia Civil por ameaça e homicídio qualificado, com duas qualificadoras, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


“Requer o Ministério Público o recebimento da presente denúncia, a citação do acusado para apresentar resposta, nos termos do art. 406, e seguintes, do Código de Processo Penal, procedendo-se, após, à oitiva das testemunhas abaixo arroladas e ao interrogatório do réu, para que, ao final, seja o acusado pronunciado nos termos ora formulados e submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, onde se espera seja condenado”, descreveu a instituição.

O promotor de justiça Cláudio Maia de Barros também pediu o pagamento de uma indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima, por danos morais e materiais. De acordo com o documento do Ministério Público, o valor pode ser maior, dependendo da decisão do processo que corre na vara cível.


A mulher de Renê, a delegada Ana Paula Balbino, também foi indiciada pela Polícia Civil, mas não foi denunciada pelo Ministério Público. Ela foi responsabilizada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e prevaricação, com base nas investigações do DHPP (Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa) e da corregedoria da Polícia Civil.

“Ao que se apurou, em suma, a investigada, Delegada de Polícia Civil, não só teria consentido ‘em diversas ocasiões que seu esposo Renê da Silva Nogueira Júnior portasse sua arma de fogo’, como, tendo tomado conhecimento da prática homicida que envolvia o ora denunciado, ‘deixou de praticar ato de ofício no dia 11/08/2025 (data do fato), cuja obrigação era inerente ao seu mandato de policial civil, para satisfazer seu interesse ou sentimento pessoal, não tomando providências contra seu esposo’”, detalhou a decisão.


A instituição pediu também o desmembramento da responsabilização dos indiciados. Segundo o Ministério Público, caso seja aceito pela Justiça, o processo de Ana Paula será enviado à vara criminal.

“Com efeito, muito embora objeto de apuração no mesmo caderno investigativo, a manutenção da unidade processual não se evidencia conveniente, como tampouco juridicamente adequada. De se notar que a eventual conexão é meramente probatória, na medida em que os elementos colhidos no inquérito, relativamente ao crime de homicídio, poderão, se necessário, ser valorados de forma independente em relação aos demais ilícitos, não se constatando relação de causa e efeito, ou unidade de desígnios, que justifique a reunião processual, nos termos do art. 76 do Código de Processo Penal”, descreveu.


Acordo de Não Persecução Penal

Como os crimes aos quais Ana Paula foi denunciada têm penas mínimas somadas menores que quatro anos, é permitido o estabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal. Segundo o MPMG, a proposta será avaliada pela Justiça, já que outros pontos são analisados para a decisão.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o documento é “uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”.

“Observa-se que o somatório das penas mínimas em tese cominadas às infrações penais de regência não ultrapassa 4 (quatro) anos, ainda que considerada a hipótese de continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal) no tocante ao primeiro tipo penal (art. 14, da Lei 10.826/2003), como também a causa de aumento prevista na regra do art. 20, inciso I, daquele diploma legal. Logo, cabível – em tese – o Acordo de Não Persecução Penal, instituto jurídico contemplado no art. 28-A, do Código de Processo Penal, que abrange crimes praticados ‘sem violência ou grave ameaça’”, destacou o MP.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.