Ministério Público move ação contra proibição de cigarros em presídios de Minas Gerais
Para o órgão, a restrição ao tabagismo, deve ser feito sob ótica da saúde reconhecendo o tabagismo como doença epidêmica
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da RECORD MINAS

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) entrou na Justiça com uma ação contra a proibição do consumo de cigarros nos presídios do estado. O veto está valendo desde agosto de 2024. A ação civil pública visa tornar nulo o ato administrativo da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O pedido de urgência está tramitando na 5ª Vara da Fazenda Pública em Belo Horizonte, mas ainda não foi analisado.
O Ministério Público argumenta que a questão é de saúde pública. “A restrição ao tabagismo, em qualquer lugar, inclusive nas unidades prisionais, deve ser feita sob ótica da saúde reconhecendo o tabagismo como doença epidêmica, decorrente da dependência de nicotina que se inclui no grupo de transtornos mentais e de comportamento, conforme prevê a Organização Mundial da Saúde, a OMS”.
Ainda segundo a ação, cabe à SES-MG (Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais), conforme previsto no Programa Nacional de Controle ao Tabagismo, regulamentar o tratamento do tabagismo, garantindo assim o direito fundamental social à saúde, pautando-se sob a ótica da promoção e proteção da saúde. “A regulamentação do tratamento de tabagismo deve ser feita por meio de ações e serviços ofertados pelas equipes de saúde dos municípios e do próprio Estado. Especificamente no que tange à assistência a pessoas privadas de liberdade”, explica.
A ação conclui que é fundamental garantir o acesso adequado ao tratamento contra o tabagismo no sistema prisional, inclusive aos insumos como materiais de sensibilização e medicamentos para apoio ao tratamento, visando reduzir os graves sintomas físicos e psicológicos que a falta de nicotina produzirá.
Outro lado
A AGE (Advocacia-Geral do Estado) informou que “em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronunciará nos autos dos processos.”
Na época da proibição, a Sejusp divulgou que, “com essa medida, o estado busca combater quatro frentes: o uso do cigarro em si - inclusive os que são fruto de contrabando, o comércio ilegal (moeda de troca dentro das unidades), o acesso a itens que produzem fogo (isqueiros e fósforos) e o uso de drogas em geral (incluindo drogas K)”.


















