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MP denuncia homem que usou suástica em bar de Unaí (MG)

O fazendeiro José Eugênio Adjuto vai responder por apologia ao nazismo e pode pegar até cinco anos de prisão, se for condenado pela Justiça de Unaí

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

O fazendeiro José Eugênio Adjuto vai responder por apologia ao nazismo
O fazendeiro José Eugênio Adjuto vai responder por apologia ao nazismo

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou o homem que foi flagrado em um bar na cidade de Unaí, a 600 km de Belo Horizonte, com uma suástica nazista no braço. O fazendeiro José Eugênio Adjuto vai responder pelo crime de apologia ao nazismo, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. 

De acordo com a denúncia, Adjuto fabricou, artesanalmente, a braçadeira contendo o símbolo e foi até o bar ostentando a suástica no braço esquerdo, "tal como utilizavam tradicionalmente os nazistas". 

Ainda segundo o MP, as investigações apontaram "que o homem possui posicionamentos extremistas e conhecimento histórico sobre a 2ª Guerra Mundial, bem como sobre a representatividade do símbolo". O Ministério Público ainda ressaltou que, mesmo alertado por outras pessoas que estavam no local, o fazendeiro se recusou por duas vezes a retirar a suástica do braço. 

Em depoimento, o fazendeiro José Eugênio Adjuto alegou à polícia que utilizou a cruz como um símbolo religioso antigo de “felicidade” e não em alusão ao nazismo. 


Apologia

O crime de apologia ao nazismo está previsto no artigo 20, parágrafo 1º da Lei 7.716/89, que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.


No dia do fato, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência, mas não viu apologia ao nazismo na atitude do homem. Em nota, a PM disse que os agentes não achavam que a atitude se enquadrava no mesmo artigo que o Ministério Público usou para denunciar Adjuto. 

“O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo veicular, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente”, destacou a corporação em nota divulgada à época.

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