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MP denuncia vereador por recolher salário dos funcionários em Minas

De acordo com o órgão, ele e o diretor da Câmara Municipal são acusados de praticarem o crime por mais de dois anos, além de outras infrações

Minas Gerais|Matheus Renato Oliveira, do R7*

Diretor da Câmara Municipal também foi denunciado
Diretor da Câmara Municipal também foi denunciado

Um vereador e o diretor da Câmara Municipal de Itabira, a 106 km de BH, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais, suspeitos confiscarem parte do salário de funcionários da Casa - prática conhecida como "rachadinha". A mulher do diretor também foi denunciada.

De acordo com o órgão, no período de abril de 2017 a junho de 2019, o vereador, que era filiado ao partido político presidido pelo diretor da Câmara Municipal, nomeava para cargos comissionados de seu gabinete as pessoas indicadas pelo diretor da casa legislativa.

Para não serem exonerados, dois comissionados repassavam, mensalmente, cerca de dois terços dos seus vencimentos aos denunciados. Segundo a denúncia, o plano seria arquitetado junto à mulher do diretor da Câmara.

Ainda segundo o MPMG, a mulher foi servidora do gabinete do vereador denunciado entre janeiro e junho de 2017, exercendo a função em situação de nepotismo. Ela foi desligada do cargo após recomendação do órgão.


O relatório do MP indica, ainda, que após a instauração do inquérito policial para apurar os crimes, no início de junho de 2018, o vereador e o diretor da Câmara tentaram alterar a realidade dos fatos e intervieram junto às testemunhas para que omitissem a verdade na Polícia Civil. Algumas das testemunhas demonstraram medo durante as oitivas, choraram e solicitaram o depoimento velado.

Procurada, a Câmara Municipal de Itabirito informou que ainda não tem um posicionamento sobre o assunto. A reportagem aguarda retorno do gabinete do vereador suspeito dos crimes.


Denúncias

Os três acusados foram denunciados pelos crimes de concussão, associação criminosa, usurpação de função pública e improbidade administrativa. O vereador e o diretor da Câmara Municipal responderão, ainda, pela prática de coação no curso do processo.


Além da condenação dos acusados nas penas previstas para cada crime, o MPMG pediu o afastamento imediato do vereador de suas funções pelo prazo mínimo de 180 dias; o bloqueio de bens dos denunciados, correspondendo à soma dos descontos efetuados nos vencimentos dos dois comissionados constrangidos ao repasse de seus salários, que é de R$ 89.646,46; além de multa civil de três vezes esse valor, totalizando R$ 358.585,84.

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O MPMG requer, ainda, a condenação do grupo pelos danos morais causados ao município de Itabira e a sua população, em 100 vezes o valor adquirido ilicitamente, ou seja, R$ 896.464,60 ou em valor arbitrado pelo Justiça, a ser revertido à Câmara Municipal de Itabira ou a projetos sociais beneficentes da cidade.

* Estagiário do R7, sob supervisão de Pablo Nascimento

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