Logo R7.com
Logo do PlayPlus

MP quer impedir Guarda Municipal de BH de fechar comércios de rua

Segundo o órgão, lei municipal está sendo desrepeitada já que atribuição para autuar estabelecimentos é dos agentes de fiscalização e não da Guarda

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Guarda tem fiscalizado comércio em BH
Guarda tem fiscalizado comércio em BH

O Ministério Público de Minas Gerais abriu um inquérito na tentativa de proibir a Guarda Municipal de Belo Horizonte de fechar estabelecimentos comerciais da capital mineira. Em meio a pandemia da covid-19 agentes passaram a fiscalizar e interditar lojas e outros comércios que descumprem decretos da prefeitura da capital mineira. 

O MP sustenta que uma lei municipal, que dispõe sobre o regime jurídico dos agentes da Guarda Municipal, não atribui aos servidores o poder de polícia administrativa para fiscalizar, multar, e interditar estabelecimentos comerciais.

Na ação, são citadas 15 atribuições da Guarda Municipal, entre elas, proteção ao patrimônio, prestar serviços de vigilância, auxiliar a Defesa Civil e fiscalizar o trânsito, por exemplo.

Ainda de acordo com o inquérito, o exercício do poder de fiscalização dos estabelecimentos é uma competência exclusiva dos agentes da Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental, conforme lei municipal de 2011.


Leia também

Em relação ao comércio, caberá aos agentes da Guarda Municipal, tão somente, a função de auxiliar os fiscais de controle urbanístico e ambiental no exercício da fiscalização municipal em situações excepcionais.

"Cumpre enfatizar que não cabe ao Poder Executivo editar normas administrativas, seja na forma de resolução administrativa ou de um “decreto”, atribuindo funções a um cargo público. É necessária uma lei, democraticamente emanada do Poder Legislativo, criando, não apenas o cargo, mas fixando expressamente suas funções ou atribuições", diz, trecho da investigação.


O MP já deu um ultimato para o comando da Guarda Municipal avisando que pode entrar na Justiça com ação de improbidade administrativa e por abuso de autoridade, caso não seja atendido.

Na recomendação, o Ministério Público afirma que a Guarda deve se limitar às suas funções e deu prazo de 15 dias para receber informações das medidas adotadas já adotadas nos comércios. Solicitou a relação nominal de lojas e pessoas fiscalizadas, com o nome dos guardas, data da operação e as medidas adotadas.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Guarda Municipal para repercutir a atitude do Ministério Público e a assessoria da prefeitura respondeu dizendo não ter sido ainda notificada.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.