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Mulher é condenada por passar fezes na porta do carro da vizinha

Caso aconteceu em 2014, em Guaxupé, no Sul de Minas, e a autora foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil

Minas Gerais|Clara Mariz*, do R7*, com Regis Mendes da Record TV Minas*

Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil
Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização à sua vizinha, por ter passado fezes humanas na maçaneta externa do carro da vítima. A sentença foi dada pela Comarca de Guaxupé, a 424 km de Belo Horizonte.

Os fatos aconteceram em março de 2014. Segundo a vítima, o carro dela estava estacionado em frente à casa da vizinha. Ao se aproximar do veículo, ela percebeu que havia uma "substância pastosa de cor amarelada" nas maçanetas das portas. Examinando de perto, a proprietária constatou que se tratava de fezes.

No boletim de ocorrência registrado na Polícia Militar, a vizinha pediu uma indenização por danos morais devido ao constrangimento e à vergonha causados pela situação.

A defesa da autora do ato sustentou que as fotografias usadas no processo, não podiam comprovar nada, já que não foram acompanhadas dos negativos, e mesmo que os fatos fossem verdadeiros, não havia garantias para uma indenização por danos morais, pois a ação causou apenas aborrecimentos.


De acordo com o juiz Milton Biagioni Furquim, embora não se saiba a razão da atitude da mulher, os transtornos ocasionados ultrapassaram o desconforto, por isso, a sentença de danos morais.

*Estagiária do R7 sob supervisão de Lucas Pavanelli

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