Mulheres denunciam chef de cozinha por importunação sexual; MG registra em média 15 casos por dia
Suspeito é dono de restaurante onde vítimas trabalhavam; criminalista explica como denunciar e punições para o crime
Minas Gerais|Arnon Gonçalves e Cler Santos, do R7 e Rosildo Mendes, da RECORD Minas
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um chef de cozinha de um restaurante tradicional de Belo Horizonte é investigado por importunar sexualmente duas funcionárias durante o trabalho. Uma das vítimas conta que se sentiu intimidada e teve medo de perder o emprego. As denúncias chamam a atenção para um problema que tem alcançado números alarmantes em Minas Gerais.
O chefe, de 47 anos, é empresário e dono do estabelecimento, que fica no bairro Braúnas, na capital mineira. A primeira denúncia, que levou à prisão dele, foi feita por uma jovem, de 20 anos, que trabalhava como monitora de recreação infantil no local há dois anos. Ela conta que, no dia do ocorrido, o homem a seguiu até o depósito onde são guardados os materiais recreativos e lá, teria tocado em várias partes do corpo dela sem consentimento.
“Ele entrou no quartinho, começou a chegar perto de mim e aí eu paralisei, sem saber o que fazer. E falei com ele para parar com isso que podia dar muito problema pra mim, que eu gostava de trabalhar lá, que ele sabia que eu ‘tocava’ a turma, que tinha muito tempo que eu trabalhava lá. [Ele] falou que não, que não ia dar problema pra mim, que ele queria sair comigo”, relata a vítima.
Após o ocorrido, a jovem relatou tudo para a mãe que a convenceu a denunciar o caso para a polícia. O dono do restaurante foi abordado quando saía do estabelecimento. Quando questionado sobre a denúncia feita pela funcionária, ele alegou que acreditava que a mulher havia consentindo com os toques.
Prisão e segunda vítima
Após a denúncia, o chef chegou a ser preso, mas foi liberado. Ele deixou o presídio inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, após a Justiça conceder liberdade provisória. A decisão levou em conta que o investigado é réu primário. Ainda assim, ele terá que cumprir medidas cautelares. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com a vítima.
No mesmo dia em que ele foi solto, uma outra ex-funcionária do local procurou a polícia. Ela também denunciou ter sido vítima de importunação sexual no restaurante. Segundo João Vitor Fernandes, advogado da vítima, esse tipo de situação era tratado como brincadeira no local. “Faziam vista grossa, falando que era brincadeira, mas elas se sentiam costrangidas, precisavam daquele emprego e em momento algum eram acolhidas. Eram toques físicos e eles falavam que era brincadeiras”.
Dados alarmantes
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) apontam que o estado registrou mais de 4 mil casos do crime em 2025. Nos quatro primeiros meses de 2026, foram contabilizadas 1.848 ocorrências, uma média de 15 casos por dia. Durante o Carnaval de 2026, entre sábado e terça-feira de folia, os registros em Minas Gerais passaram de 42, em 2025, para 56, em 2026, um aumento de 33,3%.
Em Belo Horizonte, o cenário também preocupa. Nos dois primeiros meses de 2026, a capital registrou quase 150 casos de importunação sexual contra mulheres, um aumento de 52% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas cerca de 80 ocorrências. Já durante o Carnaval deste ano, a capital apresentou uma redução de 25% nos registros: foram nove casos, contra 12 no mesmo período de 2025.
Punição
A importunação sexual é crime, definida pelo 215-A do Código Penal. Entre exemplos do que pode ser enquadrado estão toques íntimos sem consentimento, beijos forçados e atos de esfregar o corpo contra outra pessoa sem autorização. A pena prevista é de reclusão de um a cino anos, se o ato não constituir crime mais grave.
O criminalista Carlos Henrique Urquisa explica que a vítima pode buscar a responsabilização criminal do autor mesmo após algum tempo, com o prazo de prescrição podendo chegar a 12 anos, dependendo das circunstâncias do caso e da pena aplicável. Quando a vítima é criança ou adolescente, há regras específicas para a contagem do prazo prescricional. Em determinadas situações, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, conforme previsto na legislação.
“Agora que temos uma maior evidência do crime é normal que ele apareça com mais frequência, segundo que a gente tem um avanço de controles de meios tecnológicos que nos permite ficar mais atento e registrar. Então antes a pessoa não tinha como buscar a autoridade munida de muita informação e agora ela tem”, explica Carlos.
O especialista orienta que vítimas de importunação sexual procurem as autoridades e denunciem o ocorrido. A recomendação vale tanto para mulheres quanto para homens. A denúncia é importante para que os fatos sejam investigados e para que a vítima possa buscar proteção e responsabilização do agressor. “Ela precisa abrir mão, de certa forma, da sua intimidade, se expor, mas em algum sentido ela tem que trazer à autoridade tudo que ela puder. Então é interessante que ela procure a polícia com o zelo pela prova, a percepção do que ela tem naquele contexto é muito importante”.
“E é claro que o papel agora do estado é reduzir esse número pra que exista um controle social e a tutela das vítimas nesse contexto”, completa o criminalista.
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