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Trabalhador demitido por justa causa após ficar preso por dois meses consegue reverter decisão em MG

Justiça entendeu que prisão provisória impediu funcionário de comparecer ao trabalho e afastou a intenção de abandonar o emprego

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Trabalhador demitido por justa causa após prisão provisória reverte decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
  • Justiça entendeu que a prisão impediu o funcionário de comparecer ao trabalho, afastando a intenção de abandono de emprego.
  • Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão favorável ao trabalhador, destacando a falta de intenção deliberada de não retornar ao serviço.
  • Decisão se tornou definitiva após Tribunal Superior do Trabalho negar recurso devido à falta de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ao deixar a prisão, descobriu que havia sido demitido por justa causa devido às faltas RECORD Minas/ Reprodução

Um trabalhador que foi demitido por justa causa após passar dois meses preso provisoriamente conseguiu reverter a decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O funcionário, que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, foi dispensado por suposto abandono de emprego. No entanto, a Justiça entendeu que a prisão impediu o retorno dele ao serviço e afastou a intenção de abandonar o trabalho.

Segundo o processo, o homem ficou preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, acusado de um crime que afirma não ter cometido. Ao deixar a prisão, descobriu que havia sido demitido por justa causa devido às faltas registradas durante o período em que esteve detido.

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Na ação trabalhista, o funcionário alegou que nunca teve a intenção de abandonar o emprego e que, por estar preso, não tinha condições de comparecer ao serviço ou comunicar diretamente à empresa o motivo das ausências. Por isso, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa.

Empresa alegou desconhecer a prisão

Em sua defesa, a empregadora afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço em 29 de julho de 2025, antes do período de prisão informado por ele. A empresa relatou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, mas não recebeu resposta.

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A companhia também alegou que desconhecia a situação do funcionário e sustentou que, mesmo preso, ele poderia ter comunicado o ocorrido. Diante da ausência de justificativas, decidiu aplicar a demissão por justa causa por abandono de emprego.

Justiça afasta abandono de emprego

Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância que havia revertido a justa causa.

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O relator do processo, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, destacou que, para caracterizar abandono de emprego, não basta a ausência prolongada do trabalhador. É necessário comprovar também a intenção deliberada de não retornar ao serviço.

Segundo o magistrado, a prisão provisória impediu o funcionário de comparecer ao trabalho e de comunicar diretamente à empresa o motivo das faltas, por circunstâncias que estavam fora de seu controle.

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O juiz também considerou que não seria razoável atribuir a familiares ou outras pessoas a responsabilidade de informar a situação do trabalhador à empregadora.

Dessa forma, a Justiça concluiu que não houve comprovação da intenção de abandonar o emprego e manteve a reversão da justa causa.

Decisão é definitiva

A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa do setor de fertilizantes, que poderá ser obrigada a pagar as verbas trabalhistas caso a empregadora não cumpra a condenação.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso que buscava modificar a decisão, devido à falta de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Com isso, a decisão se tornou definitiva e não cabe mais recurso.

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