Trabalhador demitido por justa causa após ficar preso por dois meses consegue reverter decisão em MG
Justiça entendeu que prisão provisória impediu funcionário de comparecer ao trabalho e afastou a intenção de abandonar o emprego
Minas Gerais|Cler Santos, do R7
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Um trabalhador que foi demitido por justa causa após passar dois meses preso provisoriamente conseguiu reverter a decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O funcionário, que atuava em uma empresa de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, foi dispensado por suposto abandono de emprego. No entanto, a Justiça entendeu que a prisão impediu o retorno dele ao serviço e afastou a intenção de abandonar o trabalho.
Segundo o processo, o homem ficou preso entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025, acusado de um crime que afirma não ter cometido. Ao deixar a prisão, descobriu que havia sido demitido por justa causa devido às faltas registradas durante o período em que esteve detido.
Na ação trabalhista, o funcionário alegou que nunca teve a intenção de abandonar o emprego e que, por estar preso, não tinha condições de comparecer ao serviço ou comunicar diretamente à empresa o motivo das ausências. Por isso, solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias previstas em uma demissão sem justa causa.
Empresa alegou desconhecer a prisão
Em sua defesa, a empregadora afirmou que o trabalhador deixou de comparecer ao serviço em 29 de julho de 2025, antes do período de prisão informado por ele. A empresa relatou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre as faltas, mas não recebeu resposta.
A companhia também alegou que desconhecia a situação do funcionário e sustentou que, mesmo preso, ele poderia ter comunicado o ocorrido. Diante da ausência de justificativas, decidiu aplicar a demissão por justa causa por abandono de emprego.
Justiça afasta abandono de emprego
Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância que havia revertido a justa causa.
O relator do processo, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, destacou que, para caracterizar abandono de emprego, não basta a ausência prolongada do trabalhador. É necessário comprovar também a intenção deliberada de não retornar ao serviço.
Segundo o magistrado, a prisão provisória impediu o funcionário de comparecer ao trabalho e de comunicar diretamente à empresa o motivo das faltas, por circunstâncias que estavam fora de seu controle.
O juiz também considerou que não seria razoável atribuir a familiares ou outras pessoas a responsabilidade de informar a situação do trabalhador à empregadora.
Dessa forma, a Justiça concluiu que não houve comprovação da intenção de abandonar o emprego e manteve a reversão da justa causa.
Decisão é definitiva
A decisão também manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa do setor de fertilizantes, que poderá ser obrigada a pagar as verbas trabalhistas caso a empregadora não cumpra a condenação.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso que buscava modificar a decisão, devido à falta de comprovação do pagamento do depósito recursal.
Com isso, a decisão se tornou definitiva e não cabe mais recurso.
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