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Onze dias depois, PC ainda não conseguiu acessar dados do carro de suspeito de matar gari

Erro na numeração do veículo, registrado na representação judicial, inviabilizou acesso a informações

Minas Gerais|Maria Luiza Reis, do R7 e Pablo Nascimento, da Record Minas

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Polícia Civil de Minas Gerais cometeu um erro ao solicitar acesso aos dados do carro de Renê Júnior, usado no assassinato de Laudemir Fernandes.
  • O erro na numeração do veículo impediu o acesso a informações cruciais para a investigação.
  • O Ministério Público apoiou o pedido da Polícia Civil para corrigir as informações e enfatizou sua importância para as apurações.
  • A Polícia Civil aguarda um novo ofício da Justiça para obter os dados de rastreamento do veículo no dia do crime, incluindo gravações e registros de chamadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Imagens exclusivas mostram últimos momentos de gari morto e carro de suspeito no local do crime
Polícia aguarda que a Justiça envie um novo ofício à fabricante do veículo e à operadora de telefonia

A Polícia Civil de Minas Gerais errou ao solicitar acesso aos dados digitais do carro usado por Renê Júnior no dia do assassinato do gari Laudemir Fernandes, em Belo Horizonte. O erro impediu que a Polícia Civil tivesse acesso a informações importantes para a investigação, que havia solicitado a quebra de sigilo telefônico do suspeito.

Nesta quinta-feira (21), a Polícia Civil pediu à Justiça retificação de informações telemáticas referentes ao carro utilizado por Renê da Silva Nogueira Júnior. Segundo o pedido, havia um erro na numeração do veículo, registrado na representação inicial de quebra de sigilo telefônico. Esse equívoco inviabilizava a obtenção de dados junto à fabricante e à operadora de telefonia.


O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Cláudio Maia de Barros, deu parecer favorável ao pedido da PC e reforçou a necessidade da correção e destacou a relevância das informações para o avanço das apurações.

A Polícia Civil, agora, aguarda que a Justiça envie um novo ofício à fabricante do veículo e à operadora de telefonia para, então, ter acesso aos dados necessários.


O que será analisado

Segundo a decisão, deverão ser entregues às autoridades os dados de rastreamento do veículo no dia do crime, 11 de agosto de 2025, entre 7h e 16h. Entre as informações solicitadas estão: eventuais gravações de vídeo (internas e externas); rotas percorridas; comandos de voz; velocidade desenvolvida; registros de chamadas e demais dados telemáticos disponíveis no sistema.

Investigação prorrogada

A morte de Laudemir completou dez dias nesta quarta-feira (20). Com isso, terminou o prazo inicial para a conclusão do inquérito policial. O delegado responsável pelo caso, no entanto, solicitou a prorrogação por mais 30 dias, como prevê a legislação, alegando que ainda há pontos a serem esclarecidos.


Renê segue preso preventivamente no presídio de Caeté, na Grande BH, à disposição da Justiça.

Dinâmica do crime

Segundo depoimento de Renê, concedido na última segunda-feira (18), no qual pela primeira vez ele confessou o crime, ao se deparar com o caminhão de coleta de lixo bloqueando parte da rua, teria sacado a arma para se proteger. Ele afirma que a motorista viu o revólver e avisou aos colegas, que teriam ido em sua direção. Nesse momento, a pistola teria disparado. O suspeito disse que não percebeu que havia atingido Laudemir e deixou o local acreditando que seria responsabilizado apenas por porte ilegal de arma.


Ainda em depoimento, Renê afirmou que não discutia com Laudemir, mas com outro gari. Ele garantiu que só soube da morte da vítima horas depois, quando foi preso em uma academia no bairro Estoril.

Justiça nega bloqueio de bens

A Justiça de Minas Gerais não decretou o bloqueio de bens do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior e da delegada Ana Paula Balbino, sua esposa, no valor de R$ 3 milhões. A decisão, da juíza Ana Carolina Rauen Lopes De Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, foi divulgada na tarde desta quarta-feira (20).

O pedido de bloqueio de bens havia sido solicitado pela defesa do gari e pelo Ministério Público Estadual com a justificativa de uma futura indenização aos familiares da vítima. Na decisão, a juíza argumenta que não há qualquer indício de que esteja ocorrendo a dilapidação de patrimônio.

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