Para onde vai o dinheiro da fiança? A dúvida que explodiu após morte de motoboy em BH
Entenda quando o valor pode ser usado para indenizar vítimas ou até mesmo quando ele pode retornar para o investigado

Tem pergunta que nasce da curiosidade. E tem pergunta que nasce da revolta. Nos últimos dias, depois da decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao empresário Luis Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, envolvido no acidente que matou o motoboy Danilo Pereira Marinho, de 25 anos, uma dúvida tomou conta de muitas pessoas: afinal, para onde vai o dinheiro da fiança? No caso em questão, a Justiça fixou o valor em R$ 48.630,00.
Muita gente me perguntou se esse dinheiro vai para a família da vítima. Outros quiseram entender como a fiança funciona, quem define o valor e em quais situações ela pode ser aplicada.
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Para responder, juntei duas fontes: uma explicação institucional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e uma entrevista que fiz com o advogado criminalista Carlos Urquisa, pós-doutor em direito penal econômico pela Faculdade de Direito da UFMG, mestre e doutor em direito processual penal e história pela UFMG, professor e advogado atuante na área criminal.
Então, se você quer entender esses detalhes sobre o assunto, leia a seguir e lembre-se de compartilhar com quem possa interessar.
A fiança não apaga o processo
A primeira coisa importante é entender o papel da fiança. A palavra tem origem nas expressões latinas “fidere”, que traz o sentido de confiança ou garantia, conforme artigo do juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar.
Segundo o CNJ, a medida é uma espécie de caução. Em termos simples, é uma garantia paga pela pessoa investigada/acusada para que ela possa responder ao processo em liberdade, mas de modo que ela continue sendo monitorada pelas autoridades.
O Conselho destaca que, depois de pagar a fiança, a pessoa não fica sem obrigações. Ela precisa cumprir determinações da autoridade responsável pelo caso.
O advogado Carlos Urquisa exemplifica que a fiança pode vir acompanhada de “comparecimento regular [ao Judiciário e autoridade policial], ausência de contato com alguma pessoa [envolvida no caso] e impossibilidade de comparecer a certos lugares”.
Quem pode determinar a fiança?
Urquisa é direto ao responder essa parte. “Quem pode arbitrar a fiança é o delegado ou o juiz”, explica. “Se for um crime com pena máxima de até quatro anos, o delegado pode arbitrar. Se for de pena máxima acima de quatro anos, só o juiz”, detalha sobre a diferença.
Existe uma tabela pronta de valores?
Não exatamente. O que existe, segundo o advogado, são faixas de referência. Nas palavras dele, “o delegado pode arbitrar fiança de um a 100 salários mínimos, enquanto o juiz pode arbitrar de 10 a 200.”
Mas a definição do valor não termina aí. “O juiz tem a prerrogativa de reduzir esse valor da fiança em até 2/3 e aumentar até 1.000 vezes”, detalha Carlos Urquisa.
“A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança”, indica o CNJ.
Então para onde vai o dinheiro da fiança?
Aqui está a pergunta que mais recebi após o caso Danilo. De acordo com informações do CNJ, desde que é paga, a fiança fica depositada sob juízo, ou seja, sob responsabilidade do Poder Judiciário. Pode ser tanto em dinheiro quanto com objetos.
A destinação final do valor da fiança vai depender do andamento do processo. Segundo o Conselho, em caso de absolvição definitiva ou extinção da ação, o dinheiro é devolvido para o réu com atualização monetária.
Por outro lado, se houver condenação definitiva, ele pode ser usado para quitar as multas, despesas processuais e indenização para reparar os danos causados. Nestes casos, depois de tudo isso pago, se sobrar alguma quantia, o restante é devolvido ao condenado.
O investigado pode perder esse dinheiro?
Pode. O advogado Carlos Urquisa explica que, se o investigado “não cumpre com as obrigações impostas pela autoridade, ele pode perder esse valor e ainda ter que arcar com outras consequências, como uma medida cautelar ou até uma prisão”.
O CNJ detalha que a quebra da fiança acontece, por exemplo, quando o acusado falta a um ato do processo sem justificativa, atrapalha o andamento do caso, pratica nova infração penal dolosa, resiste injustificadamente a ordem judicial ou descumpre medida cautelar.
“A quebra injustificada da fiança importará na perda de metade do valor depositado, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, responsável por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerário. Por outro lado, o valor será perdido na totalidade se o condenado não se apresentar para início do cumprimento da pena definitivamente imposta. Neste caso, se houver sobra dos descontos de praxe ela também será recolhida ao Funpen”, esclarece o órgão.
O que é o reforço da fiança
Esse é um tema menos conhecido, mas que apareceu na entrevista e ajuda muito a entender que a fiança não é uma fotografia congelada do começo do caso.
O advogado criminalista Carlos Urquisa explica que o valor pode ser aumentado pela autoridade caso o anterior se mostre insuficiente.
“Às vezes [acontece] porque o crime que estava sendo investigado, na verdade, se verificou que é outro. Às vezes se observou que o dano é muito maior, ou às vezes se observou que as condições pessoais do agente permite um valor diferenciado do que aquela fiança anterior”, pontua.
Caso Danilo
O motoboy Danilo Pereira Marinho, de 25 anos, morreu em um acidente na MGC-356, no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte, no dia 12 de abril.
No momento, ele atendia a uma corrida de transporte por aplicativo. O passageiro era um adolescente, de 16 anos, que foi internado em estado grave.
Segundo testemunhas, a moto de Danilo foi atingida pela caminhonete dirigida pelo empresário Luís Henrique Rodrigues Pierazolli, de 45 anos, que revelou em depoimento ter consumido bebida alcoólica.
O empresário foi preso em flagrante e liberado pela Justiça dois dias depois, na audiência de custódia. Na reportagem abaixo você confere o que a juíza alegou ao soltá-lo:
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