Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 15 mil por ter negado cirurgia para redução de estômago
Convênio considerou que mulher queira operação para fins estéticos
Minas Gerais|Do R7 MG
O plano de saúde Usisaúde Assistência Médico Hospitalar foi condenado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar uma moradora de Belo Horizonte em R$ 15 mil por ter se negado a arcar com os custos de uma cirurgia. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (14).
A paciente sofria de obesidade e precisava fazer a redução do estômago para não agravar a condição de saúde em 2004. O convênio, administrado pela Fundação São Francisco Xavier, alegou que a paciente visava "tratamento para rejuvenescimento e emagrecimento” e se negou cobrir os custos.
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Revoltada, a mulher, que pagava o plano desde 1994, entrou na Justiça. Em primeira instância, o TJ determinou o pagamento da cirurgia, mas negou os danos morais. O desembargador relator, Maurílio Gabriel, considerou que a cirurgia era necessária porque agravava diversas doenças, como hipertensão arterial, diabetes, depressão, ovários policísticos, apneia de sono e aumento da taxa de lipídios no sangue.
Para ele, a injusta recusa” do plano de saúde “agravou a situação de aflição e angústia” da paciente, “que já se encontrava abalada psicologicamente e com a saúde debilitada, restando, assim, configurado o dano moral, a ser ressarcido”.















