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Prefeitura de Belo Horizonte publica novas regras para o transporte público na capital

As determinações para o serviço são provisórias e foram publicadas no Diário Oficial do Município deste sábado (1°)

Minas Gerais|Daniel Maia*, da Record TV Minas

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Decreto prevê 21.708 viagens para os dias úteis
Decreto prevê 21.708 viagens para os dias úteis

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste sábado (1º), o decreto Nº 18.294 que dispõe sobre as regras de operação dos serviços de transporte público coletivo convencional e suplementar de passageiros da capital mineira.

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As regras, que devem ser cumpridas pelas empresas que prestam o serviço, são critérios de natureza transitória porque a PBH está preparando outro decreto que ainda irá calcular a remuneração por quilômetro rodado.


De acordo com o decreto, as regras visam disciplinar os serviços e a aplicação do novo modelo remuneratório, no exercício de 2023. As novas regras são estabelecidas pela Superintendência de Mobilidade do município de Belo Horizonte, Sumob.

A Prefeitura apresenta no decreto normas como atendimento durante o período de férias escolares e operação durante o horário noturno e a utilização defrota com até 12 anos. As concessionárias deverão ainda alinhar junto à Sumob como será o serviço oferecido, os novos quadros de horários, considerar o número de passageiros que são atendidos e ainda garantir:


I – 21.708 (vinte e uma mil e setecentas e oito) viagens para dia útil típico;

II – 14.000 (quatorze mil) viagens para sábado típico;


III – 9.100 (nove mil e cem) viagens para domingo típico;

IV – 528 (quinhentas e vinte e oito) viagens no período de operação noturno em todos os tipos de dias, já contabilizadas nos quantitativos mínimos definidos nos incisos I, II e III.

§ 4º – Os horários das primeiras e últimas viagens de cada linha no período de operação amplo, compreendido entre 04h00min e 23h59min para dias úteis, sábados e domingos, deverão garantir, no mínimo, a maior faixa temporal de operação, para cada tipo de dia, observada entre os meses de novembro de 2019 e janeiro de 2020.

IX – período de operação amplo: corresponde ao período de 4h às 23h59min;

X – período de operação noturno: corresponde ao período de 0h às 3h59min;

XI – quadro de horários proposto: corresponde à proposta de programação operacional dos serviços de transporte coletivo apresentada pelas concessionárias à Sumob;

Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas e penalidades.

A reportagem entrou em contato e aguarda o posicionamento do Setra-BH, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte.

*Estagiário sob supervisão de Rosiane Cunha

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