Professores da rede estadual poderão ser examinadores da CET a partir de setembro deste ano
Decreto autoriza docentes a atuarem na banca avaliadora de exames de direção; donos de autoescolas temem aumento nas reprovações e falta de preparo
Minas Gerais|Rosildo Mendes/ Record Minas
A partir de setembro deste ano, os examinadores de trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) não serão mais exclusivamente policiais civis. Um decreto publicado pelo governo do estado abre caminho para que professores da rede estadual de ensino, desde que devidamente habilitados, também possam exercer a função.
O Decreto nº 48.898, publicado em 20 de setembro de 2024, alterou a regra vigente e autorizou a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) a formar novos examinadores entre os docentes do Estado.
Para isso, os professores precisarão atender a uma série de requisitos: ter no mínimo 21 anos de idade, ensino superior completo, habilitação na categoria desejada há pelo menos dois anos, não ter cometido infrações graves no último ano e realizar dois cursos — o de instrutor de trânsito (180 horas) e o de examinador de trânsito (28 horas), ambos com possibilidade de realização online ou presencial.
Apesar da proposta de modernização e diversificação do quadro de avaliadores, a mudança tem causado insegurança entre donos de autoescolas. Muitos temem que a falta de experiência prática dos novos profissionais resulte em aumento nas reprovações e em avaliações subjetivas, já que não haveria, segundo eles, critérios de avaliação claramente definidos.
“Esses professores terão apenas 180 horas de curso, e não conhecem a realidade do processo de formação de condutores. Isso pode prejudicar os alunos, que ficarão inseguros na hora do exame”, afirma Daniela Corgozinho, empresária do setor e presidente da Associação das Autoescolas de Minas Gerais.
Segundo o governo de Minas, o objetivo da medida é renovar e ampliar o atual quadro de examinadores, além de aproveitar o perfil pedagógico dos professores para tornar o processo de avaliação mais qualificado e humanizado.
O curso será promovido pela CET-MG em parceria com a Escola de Governo da Fundação João Pinheiro (FJP). Serão ofertadas até 420 vagas, sendo 400 destinadas a professores efetivos da educação básica que atuam nas Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C. As 20 vagas restantes são reservadas a servidores das unidades administrativas da CET-MG.
As inscrições foram realizadas entre os dias 20 de maio e 5 de junho deste ano, por meio do sistema acadêmico da FJP. A capacitação seguirá metodologias ativas de aprendizagem e busca desenvolver competências fundamentais para o exercício das funções exigidas, como nos processos de habilitação, renovação, reabilitação e controle do condutor. Mesmo com a resistência do setor, o governo garante que o novo modelo busca modernizar e tornar o processo de avaliação mais eficiente e justo.
Regulamentação
A Portaria nº 0645/2025, que instituiu o programa, foi publicada pela CET-MG no dia 10 de maio de 2025. Simultaneamente, a CET-MG publicou o edital de chamamento nº 001/2025, referente ao 1º ciclo do Curso de Formação de Examinador de Trânsito.
A partir da publicação do Decreto Estadual nº 48.898/2024, de 20 de setembro de 2024, foi estabelecida a possibilidade de ingresso dos professores da rede estadual de ensino no processo de realização dos exames de direção.
A iniciativa segue os parâmetros da Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e busca assegurar que os novos examinadores tenham plena competência para atuação nas bancas examinadoras.
No dia 20 de setembro de 2024, o Governador de Minas Gerais publicou o Decreto 48.898/2024, permitindo que professores da rede estadual de ensino possam atuar como Examinadores de Trânsito pelo CET-MG (antigo Detran MG).
Requisitos para Atuar como Examinador de Trânsito
De acordo com a Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), para exercer a função de Examinador de Trânsito, o candidato deve atender aos seguintes critérios:
Ter no mínimo 21 anos de idade;
Possuir curso superior completo;
Ter, no mínimo, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
Concluir o curso de Examinador de Trânsito;
Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses;
Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, se já cumprida, ter decorrido 12 meses;
Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, se já cumprida, ter decorrido 24 meses desde a reabilitação.
Formação Necessária para Examinador de Trânsito
O curso de formação para Examinador de Trânsito é dividido em quatro módulos, sendo o primeiro deles o curso de Instrutor de Trânsito, com uma carga horária total de 180 horas-aula. Após essa etapa, o aluno deve realizar mais três módulos complementares específicos para a função de Examinador.
Módulo I – Curso de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula)
Esse módulo inclui disciplinas como:
Fundamentos da educação;
Didática;
Língua portuguesa;
Legislação de Trânsito;
Direção defensiva;
Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego;
Noções de proteção ambiental e convívio social no trânsito;
Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito;
Noções básicas de funcionamento de veículos de 2 e 4 rodas e Mecânica Básica;
Prática de direção veicular em veículos de duas e quatro rodas;
Prática de ensino supervisionado.
Módulos II, III e IV – Curso de Examinador de Trânsito (28 horas-aula)
Esses módulos abordam:
Fundamentos do processo de avaliação;
Técnicas de avaliação educacional;
Aspectos psicológicos no processo de avaliação;
Atribuições e responsabilidades do Examinador de Trânsito;
Princípios éticos no relacionamento examinador/candidato.















