Ricardo Eletro deve pagar R$ 10 mil a cliente que fraturou o pé ao ser atingida por porta de armário
Mulher reclamou de peça que não se encaixava; pouco depois, porta caiu sobre o membro
Minas Gerais|Do R7
A Ricardo Eletro de Manhuaçu, na Zona da Mata, deve pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que fraturou o pé ao ser atingida pela queda da porta de um guarda-roupas comprado na empresa. A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi divulgada nesta terça-feira (11).
O produto foi comprado em outubro de 2007 por R$ 513,17. Logo após a montagem, feita por funcionários da empresa, as portas apresentaram defeito, já que não se encaixavam. A consumidora procurou a loja para reparar o erro, mas não conseguiu a troca. Em dezembro de 2007, uma das portas caiu no pé esquerdo da mulher e provocou uma fratura.
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A mulher ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza da 1ª Vara Cível de Manhuaçu, Daniela Bertolini Rosa Coelho, condenou a Ricardo Eletro a restituir o valor da parcela que havia sido paga e, ainda, a indenizar a cliente em R$ 15 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a extinção da indenização. O desembargador João Câncio, relator do recurso, acatou em parte os pedidos. Ele manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
Para o relator, ficaram provados tanto o defeito no produto quanto o dano sofrido pela cliente: "O quadro apresentado pela autora não deixa dúvidas de que esta suportou danos morais pela angústia e sofrimento amargados pela lesão física", afirmou.
Ele reduziu a indenização porque considerou que a lesão não provocou maiores consequências além de impedir a locomoção por breve tempo.















