Shopping de BH é processado por proibir entrada de menores desacompanhados de adulto
Contador decidiu entrar na Justiça após ver casal de adolescente ser barrado no shopping
Minas Gerais|Enzo Menezes e Thais Mota, do R7

Um contador entrou com um pedido de habeas corpus contra uma decisão administrativa que proíbe a entrada de menores de 18 anos desacompanhados de um adulto no Minas Shopping, no bairro União, na região nordeste de Belo Horizonte. A medida já é adotada no centro de compras desde o ano passado, quando uma onda de "rolezinhos" passou a ser registrada nos estabelecimentos da capital.
Nathan Estevão decidiu entrar com a ação após deparar com um casal de adolescentes sendo barrado na entrada do shopping no último final de semana. Na ocasião, ele tentou intervir, chegou a acionar administração do centro de compras e registrou um BO (Boletim de Ocorrência) junto à PM (Polícia Militar).
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— Eu estava entrando no shopping quando vi uma menina reclamando que tinha comprado ingresso pela internet para ir ao cinema com o namorado e eles foram barrados porque tinham 17 anos e estavam desacompanhados. Então, eu me responsabilizei pela entrada dela e só assim eles conseguiram.
Em uma publicação feita em uma rede social, o contador considerou a decisão do shopping como "um ato discriminatório que viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente". Ele afirma ainda que "não deve em hipótese alguma prosperar a alegação do shopping de qual decisão visa garantir a segurança de seus clientes/consumidores contra os famosos 'rolezinhos', até porque os 'rolezinhos' por si só não são um ato ilegal e sim um fenômeno social".
Por isso, além do Boletim de Ocorrência, Estevão decidiu acionar a Justiça. O pedido de habeas corpus contra o Minas Shopping foi proposto na última quarta-feira (14) será julgado na 4ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. No entanto, ainda não há previsão de quando a ação será analisada.
Em nota, o Minas Shopping não comentou o caso específico, mas admitiu que "realiza ações estratégicas pontuais para garantir a segurança do empreendimento, bem como de seus clientes e lojistas, e que estes procedimentos não discriminam quaisquer pessoas, visando tão somente à proteção em dias de maior fluxo".















