Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STJ nega liberdade a delegado chefe da "máfia do Detran" na Grande BH

Delegado regional de Santa Luzia (MG) está preso desde 2019, depois que um esquema de corrupção foi descoberto; 16 pessoas foram denunciadas

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Operação Cataclismo desarticulou esquema
Operação Cataclismo desarticulou esquema Operação Cataclismo desarticulou esquema

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, preso após a descoberta de um esquema criminoso envolvendo o Detran (Departamento de Trânsito) da cidade.

A decisão foi unânime e, com isso, o delegado de Polícia Civil continua preso. 

O esquema que ficou conhecido como "máfia do Detran" foi descoberto em 2019 e envolvia, além do delegado, outros policiais civis, policiais militares, comerciantes e despachantes. O Ministério Público denunciou 16 pessoas envolvidas no esquema. 

Acusação

Publicidade

A quadrilha é acusada de cobrar propina para a liberação e transferência de veículos, desviar peças e equipamentos de carros apreendidos, participar dos lucros dos pátios de apreensão e de inserir dados falsos nos sistemas informatizados do Detran.

Outra atuação criminosa do grupo, segundo a denúncia do MP, é a de organizar operações para apreender veículos e beneficiar os pátios.

Publicidade

De acordo com os promotores de Justiça, as investigações, que começaram há mais de três anos, deixaram clara a existência dessa organização criminosa em Santa Luzia para receber vantagens indevidas na emissão de alvarás de liberação de veículos e de outros documentos pelo Detran. Entre as ações ilegais, também estariam: a apreensão simulada de veículos e a realização de vistorias falsas.

Delegado

Publicidade

O delegado, que teve o pedido de soltura negado pelo STJ é acusado de comandar a organização criminosa. Sua defesa pediu o fim da prisão preventiva, que já dura cerca de um ano, devido ao tempo em que o acusado está detido. 

No entanto, para os ministros do STJ, o prazo é adequado pela complexidade do processo, que já soma milhares de páginas e é organizado em mais de 60 volumes.

De acordo com o procurador de Justiça Antonio de Padova, as circunstâncias do processo "justificam a dilação do prazo para a realização dos atos da instrução criminal.”

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.