TCE pede explicação ao Governo de MG sobre adiantamento do ICMS
Decreto publicado no início do mês prevê que empresas de energia antecipem o pagamento do imposto
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

O Tribunal de Contas de Minas Gerais solicitou, nesta terça-feira (25), esclarecimentos do governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), sobre uma determinação que pede a antecipação do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das companhias mineiras de energia. O decreto 47.488 foi publicado no dia 14 de setembro.
No despacho, o conselheiro José Alves Viana pediu que a equipe do Governo informe a quantidade de dinheiro que o Estado já tenha recebido da transação; apresente estudos sobre o impacto financeiro que a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) terá com o adiantamento e comprove a origem dos recursos que porventura já tenham sido usados na antecipação. Além disso, o Tribunal pede a justificativa sobre o porquê a companhia energética não contestou o decreto.
Segundo o conselheiro, a medida tanta “enaltecer a imagem do atual governador e candidato”. Viana solicitou as informações do Governo após uma representação do procurador Glaydson Massaria do Ministério Público de Contas questionando a situação. No documento, o procurador justifica que a transação seria usada para “maquiar” o déficit nas contas do Estado. Ele também defende que o caixa do Estado em 2019 poderia ficar comprometido com a execução do decreto. Em seu parecer, Massaria ainda sugere que Pimentel deveria ficar inelegível pelos próximos oito anos.
Pimentel cumpriu o prazo de manifestação estabelecido pelo TCE e enviou ao Tribunal sua defesa, no fim desta tarde. Caso o documento não fosse apresentado em 24 horas, ele seria multado em R$ 17.684,06. O conteúdo da defesa não foi divulgado pelo TCE.
Procurado pelo R7, o Governo defendeu que a fixação de prazos para recolhimento do ICMS com grandes contribuintes é uma operação comum e prevista em lei. A nota ainda critica a atuação do procurador responsável pela representação, indicando que ela tenha motivações políticas. Já a Cemig informou o decreto não causará impactos financeiros na empresa e que nenhum recurso foi adiantado ainda.
Confira a íntegra da nota do Governo:
“A modulação na fixação de prazos de recolhimento do ICMS de grandes contribuintes é uma operação legal, corriqueira e amplamente realizada por gestões estaduais em vários entes da Federação, fundamentada no parágrafo único do artigo 160 do Código Tributário Nacional e no artigo 34 da Lei 6.763/75. Portanto, ajustes de arrecadação com grandes contribuintes é uma prática legal e permanente nas Secretarias de Fazenda dos estados brasileiros.
Importante alertar que o membro do Ministério Público, responsável pela representação contra Minas Gerais, tem atuado reiteradas vezes sem esconder sua estreita ligação com o PSDB e com os ex governos tucanos em Minas.
Silente quando o FUPEMG foi extinto pelo então governo tucano e quando o Estado cancelou empenhos já liquidados, em 2014, o Procurador se transformou num representante com furor demandista, a partir de 2015, no início da atual gestão estadual. Sua atuação, antes complacente com governos passados, também recrudesceu após se sentir frustrado com a nomeação da atual Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE/MG.
Desde então, realizou várias representações contra o governo de Minas e seus órgãos, sobrando até para a própria Presidência do Tribunal de Contas.
Confira a nota da Cemig:
“A Cemig informa que o decreto Estadual 47.488/2018 não trará nenhum impacto financeiro para os consumidores nem para a Companhia. A empresa esclarece ainda que não houve qualquer antecipação de recursos ao Governo de Minas em relação ao ano de 2019.”















