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Justiça concede liberdade a homem flagrado por vizinha agredindo namorada em BH

Luiz Pedrosa havia sido preso na sexta-feira (19); juíza impôs medidas cautelares e proibiu contato com a vítima, uma jovem de 19 anos

E Outra|Pablo NascimentoOpens in new window

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Vizinhas registraram parte da agressão em vídeo Reprodução/RECORD Minas

A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória a Luiz Fernando Pedrosa, preso em flagrante suspeito de agredir a namorada, uma jovem de 19 anos, em um apartamento na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso chegou à polícia após vizinhas gravarem as agressões pela janela do condomínio. (Veja o vídeo abaixo)

A decisão foi tomada neste domingo (21), durante audiência de custódia realizada pela Central de Audiências de Custódia da capital. Ele foi solto no mesmo dia. Apesar de homologar a prisão em flagrante, a juíza plantonista Arlete Aparecida da Silva Coura entendeu que não estavam presentes, neste momento, os requisitos legais para converter a prisão em preventiva.


O caso ganhou repercussão após vizinhas relatarem ter presenciado e filmado as agressões dentro de um apartamento, localizado na Rua Bahia. A Polícia Militar foi acionada e encontrou a jovem chorando e visivelmente abalada quando chegou ao local.

O investigado e as testemunhas moram no mesmo condomínio. Pela janela, a vizinha percebeu a situação, iniciou uma gravação e ainda gritou para alertar o homem: “mais um tapa nela e a polícia vai estar na sua porta em cinco segundos”.


Veja o vídeo:

O que diz a decisão

Durante a audiência, o Ministério Público de Minas Gerais defendeu a conversão da prisão em preventiva. Já a Defensoria Pública pediu a concessão da liberdade provisória.


O Blog teve acesso à decisão judicial. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a gravidade dos fatos narrados pela vítima, mas destacou que a prisão preventiva, neste momento, não seria necessária.

“Todavia, no caso em testilha, embora reprovável a conduta do ofensor, vislumbro que nos estritos termos da legislação de regência tal conduta não pode ser considerada atentatória à “ordem pública”. Isto porque o art. 313, inciso III, in fine, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, exige, expressamente, que a prisão se destine a “garantir a execução das medidas protetivas de urgência”, tal como definidas na Lei Maria da Penha, cuja necessidade não se faz presente nesta oportunidade. Da análise da CAC e FAC carreada aos autos, verifico que o autuado é primário. Dessa forma, no presente momento, entendo que não restam configurados os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar (arts. 312 e 313, CPP). Contudo, diante da gravidade dos fatos, tenho como necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de garantir a integridade física e psíquica da vítima”, registrou a juíza na decisão.


Medidas impostas

Embora tenha autorizado a soltura, a magistrada determinou uma série de medidas cautelares.

Luiz Fernando está proibido de:

  • Se aproximar da vítima a menos de 200 metros;
  • Manter qualquer tipo de contato com ela, inclusive por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • Descumprir determinações judiciais relacionadas ao caso.

Além disso, ele deverá manter o endereço atualizado, comparecer a todos os atos do inquérito e eventual ação penal e se apresentar a um programa de acompanhamento da Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa) por pelo menos três meses.

A juíza também advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.

A Polícia Civil informou que “investigação prosseguirá na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em BH”.

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Relato da vítima

Segundo o registro policial, a jovem contou que ela e Luiz Fernando estavam em um bar assistindo ao jogo da Seleção Brasileira e consumindo bebidas alcoólicas antes de retornarem ao apartamento.

Ainda conforme o relato, após uma discussão, ela teria sido obrigada a sentar-se no chão e, em seguida, agredida com socos na cabeça.

A vítima afirmou aos policiais que tentou deixar o imóvel, mas foi impedida. Ela também relatou ter sido submetida a um golpe conhecido como “mata-leão” e disse que quebrou um copo para chamar a atenção dos vizinhos.

De acordo com o boletim de ocorrência, a jovem apresentava escoriações na face, mas recusou atendimento médico.

A reportagem tenta contato com a defesa de Luiz Fernando Pedrosa. O espaço segue aberto para manifestação.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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